Débitos
de ICMS podem ser parcelados em até 36 vezes com desconto (Notícias Secretaria
da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes com
débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
(ICMS) que é possível quitar os valores por meio de parcelamento em até 36
vezes, com descontos de até 100% sobre juros e multas. Para tanto, o
contribuinte pode optar por uma das quatro modalidades de quitação de débitos
em vigor, conforme a origem e o fato gerador de seu débito.
Os
pedidos de quitação de débitos, independentemente da modalidade pretendida,
devem ser feitos, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde que a parcela
mensal não seja inferior a 20 UPFMT (atualmente R$ 720,6). As solicitações
devem ser feitas pelo contribuinte, seu preposto ou contabilista, no portal
www.sefaz.mt.gov.br, Sistema de Conta Corrente Fiscal, mediante uso de login e
senha próprios.
PARCELAMENTO
NORMAL - DECRETO 2.249/2009 E PORTARIA 85/2011
O
que pode ser parcelado?
Todos
os débitos do ICMS registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal e vencidos
até 30 de abril de 2011 (período de referência março/2011).
Como
pagar?
Por
meio de parcelamento em até 36 vezes, sem desconto.
Até
quando o benefício pode ser solicitado?
Prazo
indeterminado.
PARCELAMENTO
ESPECIAL - DECRETO 264/2011
Fundamentação
legal: Lei nº 9.515/2011 (alterada pela Lei nº 9.434/2011), regulamentada pelo
Decreto nº 264/2011.
O
que poder ser parcelado?
1)
Os débitos do ICMS inscritos no Sistema Conta Corrente Fiscal com origem em
cruzamento eletrônico de dados e com fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2008.
Como
pagar?
À
vista ou em até 36 vezes, com 100% de redução dos juros e das multas, inclusive
penalidades decorrentes do descumprimento de obrigação principal.
2)
Os débitos decorrentes de penalidades por descumprimento de obrigação
acessória.
Como
pagar?
Por
meio de parcelamento em até 36 vezes, mas sem redução de multas e juros.
3)
Os débitos decorrentes de infrações verificadas no trânsito de mercadorias e no
controle aduaneiro, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de
2010 e a formalização tenha sido feita por Termo de Apreensão e Depósito (TAD).
Como
pagar?
Por
meio de parcelamento em até 36 vezes, com 100% de redução do valor da multa
pecuniária, penalidade ou moratória decorrente do descumprimento de obrigação
principal.
Até
quando os benefícios podem ser solicitados?
Até
31 de dezembro de 2011.
PARCELAMENTO
ESPECIAL - DECRETO 812/2011
O
que pode ser parcelado?
Todos
os débitos pertinentes ao ICMS Garantido Integral, ao ICMS devido por
Substituição Tributária ou ao ICMS devido pelo Regime de Estimativa por
Operação, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2010.
Como
pagar?
À
vista ou por meio de parcelamento em até 12 vezes, com aplicação dos
percentuais de margem de lucro constantes do Anexo XI do Regulamento do ICMS
(RICMS).
Até
quando o benefício pode ser solicitado?
Prazo
indeterminado.
QUITAÇÃO
DE DÉBITOS COM USO DO FUNEDS
Fundamentação
legal: Lei nº 9.481/2010 e Decreto nº 526/2011
Quais
débitos compõem o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds)?
Fazem
parte do Funeds os débitos tributários vencidos há pelo menos 180 dias e
registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal; os débitos
inscritos em dívida ativa estadual (tributária ou não) e àqueles em que o
devedor requeira vincular ao Funeds para encerrar processo administrativo ou
judicial, inscrito ou não em dívida ativa, fazendo-o sem ônus para o Estado. Os
débitos também precisam atender, alternativamente, a outros critérios previstos
no Decreto nº 526/2011.
Quais
os benefícios do Funeds?
Redução
de 45% a 55% do valor atualizado. No caso de multa por descumprimento de
obrigação acessória (penalidade), a redução pode chegar a 90%.
Até
quando os benefícios podem ser solicitados?
Prazo
não previsto no Regulamento do ICMS (RICMS).
Orientações
detalhadas de como usufruir dos benefícios do Decreto nº 526/2011 estão
disponíveis no portal www.sefaz.mt.gov.br, no campo "Avisos", ou em
vídeo explicativo postado no endereço eletrônico
www.youtube.com.br/secretariadefazenda.
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