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NF-e está ficando mais seletiva quanto aos erros - Nota Técnica nº 2011/004
(Notícias Secretaria de Estado de Tributação - Rio Grande do Norte)
A
NF-e está ficando mais seletiva quanto aos erros, analisando preenchimento
inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e totalizações
incorretas
Os
contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos
às alterações em sua validação. As mudanças, que entraram em vigor dia 1º de
novembro, têm por meta sanar os problemas no envio de informações digitais como
preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e
totalizações incorretas.
As
novas normas estão previstas na Nota Técnica nº 2011/004, produzida a partir de
reuniões do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários
Estaduais (Encat), onde foram apontados os erros mais frequentes de envio da
Nota Fiscal em todo o Brasil.
De
acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São
Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, as novas regras de validação da
NF-e, que estão em fase de teste desde o dia 1º de outubro, são benéficas para
os contribuintes, que serão orientados para não incorrer em erros ao emitir o
documento, evitando, dessa forma, futuros autos de infração e problemas com os
órgãos arrecadatórios. "Com isso, podemos afirmar que a mudança também é
oportuna para os Estados, que passarão a receber informações digitais mais
seguras e confiáveis", garante Chiomento.
Entre
os principais aperfeiçoamentos, destaque para a ampliação do prazo para emissão
da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para cinco anos, a partir da emissão da
NF-e; o estabelecimento de validação do dígito verificador do GTIN (Numeração
Global de Item Comercial) e de teto, por Secretaria da Fazenda (Sefaz) para
valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências da Nota com valores absurdos;
a alteração e exclusão de algumas regras da NF-e para não rejeitar operações
válidas; e definição de procedimentos para preenchimento de informações de Nota
Fiscal Eletrônicas com destino à Zona Franca de Manaus.
Nota
Fiscal Eletrônica
A
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital, emitido e armazenado
eletronicamente, com o propósito de documentar, para fins fiscais, uma operação
de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Sua validade jurídica,
de autoria e de integridade, é garantida pela assinatura digital do remetente e
pela recepção, pela Receita Federal do Brasil, do documento eletrônico, antes
da ocorrência do fato gerador.
"O
documento traz benefícios para os vendedores, Contabilistas, Fisco e sociedade
em geral, como redução de custos de impressão, de aquisição de papéis e de
armazenagem de documentos fiscais. Além disso, com a NF-e, houve redução de
tempo de parada dos caminhões em postos
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