-
Nota Fiscal Eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)
Conforme
ATO COTEPE ICMS n° 35, a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de
NF-e não mais será de 168 horas. O emitente poderá solicitar o cancelamento da
NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida
a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a
circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais
normas constantes do Ajuste SINIEF n° 07/05, de 5 de outubro de 2005.
Os
contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de
cancelamento
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve