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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Justificativa do Decreto Nº 22.407 de 31/10/2011 (Notícias Secretaria de Estado de Tributação - Rio Grande do Norte)

Justificativa do Decreto Nº 22.407 de 31/10/2011 (Notícias Secretaria de Estado de Tributação - Rio Grande do Norte)
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS
 Altera o artigo 913-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para promover alteração na legislação relativa à substituição tributária sobre medicamentos, estabelecida no Convênio ICMS n° 76, de 30 de junho de 1994. Cria-se no artigo em comento dois incisos, o inciso I, que tratará da redução de base de cálculo de dez por cento, que hoje já é aplicada a todos os contribuintes, e o inciso II, que concederá redução de trinta por cento somente para os contribuintes credenciados, a partir de 1º de novembro.
A proposta da norma em comento, consiste em um realinhamento da carga tributária incidente sobre medicamentos, diante de resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, estabelecendo limite para a margem de lucro dos distribuidores.
A redução de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com medicamentos atingirá os seguintes contribuintes credenciados pela Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos (SUFISE), da Secretaria de Estado da Tributação.
I - atacadistas de medicamentos e drogas de uso humano, inscritos sob o CNAE 4644-3/01, cujas saídas mensais a contribuintes do ICMS correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) do total das saídas;
II - detentores do regime especial estabelecido no Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, que comercializem os produtos do Convênio ICMS 76/94;
III - distribuidores que realizem vendas de mercadorias a órgãos da Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal, suas fundações e autarquias, em percentual igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do total das vendas;
IV - indústrias farmacêuticas estabelecidas no Rio Grande do Norte.
Veja o Decreto n° 22.407

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