Justificativa do Decreto nº 22.408, de 31/10/2011 (Notícias Secretaria de Estado de Tributação - Rio Grande do Norte)
A presente alteração ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, tem por objetivo prorrogar o prazo para utilização do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), programa desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF, atendendo o pleito de contribuintes e empresas desenvolvedoras de programas aplicativos, que estavam com dificuldade de atender em tempo hábil essa exigência.
A prorrogação obedecerá a quantidade de equipamentos ECF que disponham os contribuintes o valor de suas saídas ou, no caso de contribuinte do Simples Nacional, de suas receitas brutas.
Para determinação do valor das saídas e das receitas brutas serão utilizadas as próprias informações prestadas pelos contribuintes, através das Guias Informativas Mensais do ICMS (GIMs) ou no caso de optante do Simples Nacional, os valores indicados no Extrato Fiscal do Contribuinte do Simples Nacional, tomando-se como referência o período compreendido entre 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011
Veja o Decreto nº 22.408
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