Aposentadoria: Previdência divulga nova
tabela do Fator Previdenciário (Notícias MPS)
Índice
é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
Uma
nova tabela do fator previdenciário entra em vigor, quinta-feira (1º),
para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm
como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada hoje pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a lei, a Previdência
Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido
do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
Na
nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado
com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a
partir de hoje, terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor
de benefício se tivesse feito o requerimento ontem. Um segurado com 60 anos de
idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o
valor.
As
projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa
forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida
estimada de 21,4 anos em 2010, contra 21,3 anos em 2009 e 21,2 anos em 2008. A
expectativa de vida ao nascer subiu de 73,2 anos de idade, em 2009, para 73,5
em 2010.
O
Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria
por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do
fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente,
apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas
regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que
1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há
acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O
novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a
partir de hoje. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em
função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização
dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi
determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
Veja
Tabela do FatoDepósito
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