Atualização
da DIEF agiliza importação dos arquivos do PAF ECF (Notícias Secretaria da
Fazenda do Estado do Maranhão)
Já
está disponível para download o novo arquivo do programa da DIEF 6, update3, para
acelerar a importação de arquivos gerados pelo PAF ECF para os grandes
estabelecimentos comerciais varejistas, com grandes arquivos a serem importados
para o anexo da DIEF. Quem já transmitiu suas declarações de setembro e
outubro, não precisa fazer o download da nova versão 6.3 para transmitir as
declarações destes períodos.
A
nova versão é necessária apenas para quem ainda não transmitiu a declaração
porque não conseguiu importar os arquivos do PAF ECF para a DIEF, pela demora
no processamento destes dados.
Também
a atualização é necessária somente para aqueles que não concluíram a
transmissão dos arquivos, porque estão tentando enviar DIEF e anexos
substitutivos, mas não conseguem concluir a operação, com a apresentação pelo
sistema de uma mensagem informando que "Já existe um anexo para aquela
DIEF ou que desconhece o protocolo".
Um
outro problema que se apresentou foi quando da geração do arquivo e/ou da transmissão do anexo, ocorrendo o
congelamento da tela do anexo, após o comando de transmissão, e mesmo
desaparecimento dos dados importados ou digitados, problema relacionado com a
ocupação da memória da máquina do usuário.
Prazo
O
prazo para a entrega da DIEF das competências setembro e outubro não será
prorrogado, mantido o limite para o dia 30/11. No entanto, os arquivos serão
recepcionados até sexta-feira, dia 2/12 sem a geração de multas.
Algumas
empresas foram notificadas de multa no mês de agosto quando transmitiram as
DIEFs do mês 09. As empresas que se enquadraram nesta situação de multa indevida,
terão as multas canceladas.
Malha
A
malha da DIEF, quando apresenta avisos de ausência de notas fiscais de entrada
de mercadorias, faz apenas uma advertência e processa a DIEF. Caso o
contribuinte tenha lançado as notas na DIEF mensal, estes relatórios de
advertência serão atualizados à medida que o Banco de dados da SEFAZ vai
incorporando os dados das notas nos arquivos da DIEF transmitidos pelos
contribuintes.
Se o
aviso for relativo à notas fiscais de saída, a malha da DIEF bloqueia a
transmissão. Para o caso de NFE´s canceladas, que estariam informadas na DIEF e
foram cobradas pela malha, foi realizado procedimento de sincronização com o
SITRAN, atualizando os dados, resolvendo o problema. Só foi mantida a malha
para os casos em que, para a nota fiscal cancelada, exista um TVI, ou um
registro de passagem, situações que atestariam a circulação da mercadoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve