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sábado, 3 de dezembro de 2011

Atualização da DIEF agiliza importação dos arquivos do PAF ECF (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)


Atualização da DIEF agiliza importação dos arquivos do PAF ECF (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
Já está disponível para download o novo arquivo do programa da DIEF 6, update3, para acelerar a importação de arquivos gerados pelo PAF ECF para os grandes estabelecimentos comerciais varejistas, com grandes arquivos a serem importados para o anexo da DIEF. Quem já transmitiu suas declarações de setembro e outubro, não precisa fazer o download da nova versão 6.3 para transmitir as declarações destes períodos.
A nova versão é necessária apenas para quem ainda não transmitiu a declaração porque não conseguiu importar os arquivos do PAF ECF para a DIEF, pela demora no processamento destes dados.
Também a atualização é necessária somente para aqueles que não concluíram a transmissão dos arquivos, porque estão tentando enviar DIEF e anexos substitutivos, mas não conseguem concluir a operação, com a apresentação pelo sistema de uma mensagem informando que "Já existe um anexo para aquela DIEF ou que desconhece o protocolo".
Um outro problema que se apresentou foi quando da geração do arquivo  e/ou da transmissão do anexo, ocorrendo o congelamento da tela do anexo, após o comando de transmissão, e mesmo desaparecimento dos dados importados ou digitados, problema relacionado com a ocupação da memória da máquina do usuário.
Prazo
O prazo para a entrega da DIEF das competências setembro e outubro não será prorrogado, mantido o limite para o dia 30/11. No entanto, os arquivos serão recepcionados até sexta-feira, dia 2/12 sem a geração de multas.
Algumas empresas foram notificadas de multa no mês de agosto quando transmitiram as DIEFs do mês 09. As empresas que se enquadraram nesta situação de multa indevida, terão as multas canceladas.
Malha
A malha da DIEF, quando apresenta avisos de ausência de notas fiscais de entrada de mercadorias, faz apenas uma advertência e processa a DIEF. Caso o contribuinte tenha lançado as notas na DIEF mensal, estes relatórios de advertência serão atualizados à medida que o Banco de dados da SEFAZ vai incorporando os dados das notas nos arquivos da DIEF transmitidos pelos contribuintes.
Se o aviso for relativo à notas fiscais de saída, a malha da DIEF bloqueia a transmissão. Para o caso de NFE´s canceladas, que estariam informadas na DIEF e foram cobradas pela malha, foi realizado procedimento de sincronização com o SITRAN, atualizando os dados, resolvendo o problema. Só foi mantida a malha para os casos em que, para a nota fiscal cancelada, exista um TVI, ou um registro de passagem, situações que atestariam a circulação da mercadoria.

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