Bobina de papel térmico para ECF deve
obedecer a novas especificações - Cupom fiscal terá durabilidade de 5 anos (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
A
Secretaria de Estado da Fazenda alerta aos contribuintes do ICMS varejistas,
que as atuais bobinas de papel térmico utilizadas em equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF) só terão validade até o dia 31 de dezembro, de acordo com Resolução
Administrativa 07/2011.
A
partir de 1º de janeiro de 2012, as bobinas deverão atender aos novos
requisitos técnicos estabelecidos no Ato Cotepe/ICMS nº
04/10.
"Com
os novos requisitos, os consumidores passarão a contar com cupons fiscais cuja
impressão deve durar até cinco anos, se forem atendidas as condições de
manutenção e guarda prevista na nova norma", informou o gestor da área de
ECF da Sefaz, Joaquim Franklin.
A
durabilidade dos cupons fiscais impressos nas novas bobinas, que poderão ser
conservados de forma legível por pelo menos cinco anos após a impressão, vão
facilitar a vida do consumidor, que precisava de uma cópia do cupom, por temer
o apagamento da impressão, que impossibilita a comprovação nos casos de
exigência de garantia do produto ou prova da propriedade do bem.
De
acordo com as novas regras, as bobinas deverão ser produzidas por fabricante
devidamente credenciado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
e mediante análise prévia feita por órgão técnico habilitado pelo Confaz.
O Ato Cotepe/ICMS nº 04/10 especifica as condições mínimas para a fabricação
das bobinas e procedimentos para análise e credenciamento a serem observados
pelos laboratórios, fabricantes, importadores e responsáveis pela conversão do
papel homologado em bobinas utilizadas pelos ECF.
É
importante que o comerciante, ao fazer a aquisição da bobina de papel térmico,
procure obter informações com o fornecedor a respeito do ato de credenciamento
do fabricante no Confaz.
Além
disso, é necessário conferir se a bobina contém as especificações exigidas no
Ato Cotepe, como a impressão dos seguintes dados no verso: a expressão
"PARA USO EM ECF", a medida do comprimento da bobina, o número do
CNPJ do fabricante, o número e ano do ato de seu credenciamento, o número e ano
do registro do papel, além de mensagem ao consumidor informando da vida útil e
dos cuidados com a guarda dos dados impressos.
As novas exigências assim como o novo prazo
concedido pelo estado do Maranhão para uso das bobinas podem ser consultadas na
página da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br,
seção legislação tributária/resolução administrativa, ou pelo link www.sefaz.ma.gov.br/legislacao/resolucao_administrativa/default.asp
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