Sefaz detalha recolhimento via ST para
contribuinte não cadastrado (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato
Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos interessados a
maneira correta de recolher o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS) para operações comerciais sob o regime de
Substituição Tributária para contribuintes não cadastrados. Em um levantamento
do Fisco, foram apontados os sete principais erros cometidos nesta modalidade
de recolhimento. Basicamente, eles acontecem em duas etapas, no preenchimento
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e na emissão do Documento de Arrecadação
(DAR-1/AUT).
"Solicitamos
aos contribuintes e contabilistas de Mato Grosso que as informações
apresentadas neste material sejam encaminhadas aos seus fornecedores em outros
Estados. Uma Substituição Tributária realizada de forma errada gera transtornos
ao contribuinte e também para o Fisco, uma vez que o contribuinte terá de
entrar posteriormente com processo para sanar a irregularidade", comentou
o gerente de Relacionamento e Atenção a Contribuinte da Sefaz, Alessandro
Machado.
Sobre
os erros detectados no preenchimento da NF-e, destacam-se a utilização
equivocada da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), do Código de Situação
Tributária (CST) e, em algumas situações, a utilização de Código Fiscal de
Operações e Prestações (Cfop). Todos estes códigos são detalhados no
Regulamento do ICMS de Mato Grosso e podem ser verificados no Portal da
Legislação, link
Anexos.
Caso
o erro na NF-e aconteça, o Fisco orienta ao contribuinte mato-grossense que
proceda com devidas correções no momento de registro de sua Escrituração Fiscal
Digital (EFD). "Muitas vezes o fornecedor não se atenta as regularidades
formais. Nestes casos, o contribuinte local ainda pode sanear o erro e evitar
complicações futuras junto ao Fisco", destacou o fiscal de tributos Nilton
Esaki.
NF-e
O
código do NCM está disponível no Anexo
XIV, que trata das normas relativas ao regime de Substituição Tributária,
aplicadas a segmentos econômicos. Os códigos estão divididos em 15 capítulos
conforme o segmento do produto, por exemplo: bebidas, alimentos, material de
construção. A Receita Federal também disponibiliza os códigos do
NCM sob forma de simulador.
Sobre
o NCM, o Fisco solicita atenção especial para operações envolvendo veículos
automotores novos, bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope, cigarros,
fumo e seus derivados, combustíveis e energia elétrica.
O
código CST está disponível no Anexo
II-B, no portal da Sefaz. O Código de Situação Tributária é composto de
três dígitos, onde o 1° dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço,
e os 2° e 3° dígitos, a tributação pelo ICMS. Por exemplo: 000 (0-origem
nacional, 00- tributado integralmente).
Em
relação ao CST, ressalta-se a importância de que as operações não tributadas ou
isentas recebam atenção especial por parte do contribuinte. Elas são
especificadas com os códigos 40 (isenta) e 41 (não tributada). "O correto
preenchimento evita lançamentos futuros por parte da Sefaz após checagem em bancos
de dados distintos e cruzamento de informações", pontuou Nilton.
O
código CFOP encontra-se no Anexo
II-A. Na maioria das operações, o fornecedor, ou seja, aquele que está
preenchendo a NF-e deve utilizar o grupo CFOP - 6.000, saídas ou prestações de
serviços para outros Estados. Classificam-se, neste grupo, as operações ou
prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da
Federação diversa daquela do destinatário.
Neste
sentido, Nilton destaca a necessidade do preenchimento correto do CFOP
correspondente as operações de devolução, remessa ou retorno para conserto,
substituição em garantia, remessa por conta e ordem, remessa para
industrialização, mercadorias destinadas à demonstração, mercadorias destinadas
a mostruário, mercadorias remetidas para treinamento, remessa em consignação
mercantil, arrendamento mercantil (leasing), empréstimo e locação, comodato e
outras operações de natureza semelhante, quando houver registro comprobatório
de passagem no trânsito do bem ou mercadoria, com previsão de retorno ao
estabelecimento remetente, devida e comprovadamente efetivado no prazo certo,
para fazer jus ao afastamento da tributação do ICMS Estimativa Simplificado,
conforme exposto no art.
87-J-7, §3°, IV do RICMS
MT.
DAR
(Sefaz-MT)
Após
a NF-e corretamente preenchida, o contabilista ou vendedor da empresa
fornecedora deve acessar o portal da Sefaz, emitir e recolher o imposto
presente no DAR-1/AUT. Para isso, deve-se clicar na lateral esquerda do menu em
Serviços; Emissão de Documentos de Arrecadação; DAR -1 Diversos; Pessoa
Jurídica Não Inscrita; e digitar o CNPJ da empresa. Este campo pode ser
acessado aqui.
Neste
DAR deverão ser inseridos no campo "Destinatário" o número da
Inscrição Estadual do destinatário (a empresa mato-grossense que adquiriu o
produto), e a chave de acesso do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
(Danfe) que acoberta a operação (44 dígitos), ou o número da NF-e. Este campo
também pode ser preenchido via leitor de código de barras. "Um erro que
identificamos é a emissão de DAR vinculado ao Conhecimento de Transporte
(CT-e), isto está errado. O correto é inserir a chave do Danfe ou o número da
NF-e com data de emissão", acrescentou Alessandro.
Outro
campo que deve ser corretamente preenchido é o "Especificação da
Receita". Deve ser inserido neste caso o código 1538: ICMS Comércio
Substituição Tributária Não Cadastrado, ou o código 2550, para Indústria
Substituição Tributária Não Cadastrada.
Com
o DAR devidamente preenchido e o imposto recolhido, o comprovante deve ser
grampeado junto a Nota Fiscal correspondente. Seguindo essas orientações, o
contabilista está eliminando as possibilidades de erros que podem terminar
gerando processos junto ao Fisco e complicações futuras no trânsito de
mercadorias.
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