Débitos de ICMS, IPVA e Dívida Ativa podem
ser parcelados com desc. de até 90% (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
de Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está oportunizando aos
contribuintes o parcelamento de débitos do Imposto Sobre a Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) e inscritos em Dívida Ativa. Os débitos, com fatos
geradores referentes a 31 de dezembro de 2010, podem ser parcelados em até 36
vezes, com descontos que chegam a 55%. No caso de multa por descumprimento de
obrigação acessória (penalidade), a redução pode chegar a 90%. A quitação de
débitos é feita via Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds) - Lei n° 9481/2010
e Decreto
n° 526/2011).
ICMS e DÍVIDA ATIVA
Fazem
parte do Funeds os débitos tributários vencidos há pelo menos 180 dias e
registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal; os débitos
inscritos em dívida ativa estadual (tributária ou não) e àqueles em que o
devedor requeira vincular ao Funeds para encerrar processo administrativo ou
judicial, inscrito ou não em dívida ativa, fazendo-o sem ônus para o Estado. A
parcela não poderá ser inferior a 20 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), ou seja, R$
797,20. Os débitos também precisam atender, alternativamente, a outros
critérios previstos no Decreto n° 526/2011.
Também
existem outras modalidades de parcelamento para os débitos de ICMS: Parcelamento
Normal (Decreto
n° 2249/2009 e Portaria
n° 85/2011); Parcelamento Especial (Decreto
n° 264/2011); e Parcelamento Especial (Decreto 828/2011).
IPVA
Parcelamento
do imposto em atraso, inclusive de Pessoa Física, com desconto de até 55%. A
parcela não poderá ser inferior a duas UPFs, ou seja, R$ 79,72. O parcelamento
do IPVA estará disponível para utilização dos contribuintes a partir do dia 20
de dezembro de 2011.
BENEFÍCIOS DO FUNEDS
Redução de 45% a 55% do valor atualizado. No
caso de multa por descumprimento de obrigação acessória (penalidade), a redução
pode chegar a 90%. Orientações detalhadas de como usufruir dos benefícios do
Decreto 526/2011 estão disponíveis no portal www.sefaz.mt.gov.br, no campo
"Avisos"
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