Estado amplia prazo para contribuintes do
ICMS indicarem preposto no cadastro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
de Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para até o dia 31 de
março de 2012 o prazo para os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) já cadastrados no órgão indicarem ao
menos um preposto para representá-los no Fisco estadual. A data-limite era 30
de novembro de 2011. A prorrogação está prevista na Portaria
n° 306/2011.
A
indicação do nome do preposto deve ser efetuada por intermédio do preenchimento
da Ficha de Atualização Cadastral Eletrônica (FAC-Eletrônica) e do anexo III da
Portaria nº 114/2002,
disponíveis no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br,
menu "Serviços", "Cadastro CCE", "Manual
Cadastro", "Formulários Utilizados pelos Usuários do Cadastro de
Contribuintes".
Após
preenchidos, a FAC e o anexo III devem ser escaneados, anexados ao processo e
encaminhados à Sefaz pelo sistema e-Process, disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, menu
"Serviços" (lateral esquerda da página), onde está disponível
requerimento modelo denominado "Preposto".
Até
o momento, foram indicados 60.737 prepostos para representar 45.764
contribuintes na Sefaz-MT. Os contribuintes do ICMS que se inscreverem estão
obrigados a indicar preposto. Para cada estabelecimento pertencente ao mesmo
titular deve ser designado, pelo menos, um preposto. Microprodutores rurais
pessoas físicas estão dispensados da exigência.
O
preposto designado atua de forma presencial e eletrônica para representar o
contribuinte nos seguintes atos: protocolar e retirar processo; dar ciência em
resultado de processo; juntar documentos; receber intimações; consultar
sistemas e receber extratos do sistema de conta corrente fiscal.
O
descumprimento da exigência implica suspensão da inscrição já concedida, o que
sujeita o contribuinte à apreensão e ao trancamento dos documentos e livros
fiscais; ao trancamento do estoque de mercadorias existentes no
estabelecimento; além da aplicação de multa equivalente a cinco Unidades
Padrões Fiscais (atualmente, equivalente a R$ 199,3) por mês de atividade ou
fração, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na
legislação do ICMS.
O
produtor agropecuário cuja inscrição for suspensa fica impedido de transitar
com sua produção, sob pena de apreensão. Além disso, os documentos fiscais
emitidos por produtor que se encontrar com inscrição suspensa, ou que forem a
ele destinados, não produzem efeito fiscal, salvo como prova em favor do fisco.
A
exigência da indicação do preposto objetiva contribuir para a evolução do
sistema de cadastro do contribuinte do ICMS para sistema de informações
cadastrais de contribuintes de tributos administrados pelo Fisco e de pessoas,
de forma a aumentar a confiabilidade quanto à divulgação de dados sigilosos da
empresa e à segurança em relação aos níveis de armazenamento de dados.
A
gerente de Informações Cadastrais da Sefaz-MT, Marisa Castillo, explica que a
medida é uma forma de se evitar que pessoas sem a devida autorização dos
responsáveis pela empresa tenham acesso às informações e aos dados fiscais
relacionados ao estabelecimento. "A exemplo de outras instituições
congêneres, como a Receita Federal do Brasil, o atendimento presencial somente
se inicia com a identificação prévia do preposto, na qual é verificada se a
pessoa está devidamente credenciada junto ao órgão para representar o
contribuinte", destaca a gerente.
A
figura do preposto e a exigência de sua indicação no cadastro de contribuintes
do ICMS estão disciplinadas no Decreto n° 1747/2008
e na Portaria n°
249/2010, respectivamente.
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