Decreto altera normas de transferência de
recursos para ONGs (Notícias Agência Brasil - ABr)
A
partir de 16 de janeiro de 2012, as instituições públicas, estaduais e
municipais, e as entidades privadas sem fins lucrativos que buscam apoio
financeiro do governo federal por meio de convênios, contratos de repasse ou
termos de parceria, deverão estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv). A
determinação está no Decreto
n° 7.641, publicado ontem (13) no Diário Oficial da União.
O
Siconv é um instrumento de controle das transferências voluntárias da União,
criado para dar mais eficiência, agilidade e transparência ao processo de
liberação de recursos para estados, municípios e organizações não
governamentais (ONGs). Além de garantir controle preciso por parte dos
ministérios e demais órgãos da estrutura do Poder Executivo Federal, o Siconv
possibilita que qualquer cidadão possa acompanhar o andamento de um convênio e
cobrar dos responsáveis o correto encaminhamento do processo.
Os
órgãos que têm sistemas próprios de gestão de convênios, contratos de repasse
ou termos de parceria devem integrar eletronicamente suas transferências ao
Sinconv. Os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e
fiscalização, execução e prestação de contas devem ser realizados diretamente
no sistema disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O
decreto também define as datas-limite para a implantação de novas
funcionalidades no Siconv. O módulo de acompanhamento e fiscalização deve estar
disponível para a administração pública até 16 de janeiro. Nesse instrumento, o
órgão público federal concedente registrará o acompanhamento de todas as etapas
da execução física e financeira da transferência. Dessa forma, haverá maior
transparência na utilização dos recursos, com o efetivo aumento no controle do
gasto público e agilidade na fiscalização.
As
funcionalidades de chamamento público, o módulo específico para termos de
parceria, a cotação prévia de preços para as entidades privadas sem fins
lucrativos e a tomada de contas especial deverão estar no sistema até maio do
próximo ano.
Por
último, o módulo da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) deverá
estar implantado até 30 de julho de 2012. O OBTV é o pagamento da despesa do
convênio, por exemplo, diretamente na conta-corrente do beneficiário, de forma
virtual, o que garante a transparência e publicidade dos dados. Esse documento
eletrônico só é emitido se todas as etapas do convênio tiverem sido cumpridas
pelas partes envolvidas no processo (concedentes, convenentes e fornecedores).
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