Contribuição:
Competência de novembro vence nesta quinta-feira (15) (Notícias MPS)
O
prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de
novembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos
termina nesta quinta-feira (15). Já a contribuição previdenciária, paga pelo
empregador doméstico, referente ao 13º salário - competência 13- vence na
próxima terça-feira (20).
A
contribuição do mês de novembro pode ser recolhida, facultativamente, junto com
a contribuição sobre o 13º salário até o dia 20 de dezembro. Neste caso, é
necessário informar na guia a competência 11, somando os valores de novembro e
da gratificação natalina.
Os
segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que
recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo
regidos pela taxa Selic mensal.
Valores-
Na contribuição referente ao mês de novembro, quem recolhe sobre o salário
mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos
empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do
trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de
contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que
significa uma contribuição de R$ 59,95.
Para
aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que
ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87;
e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do
empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota
de 5% - Desde a folha de setembro, cujo pagamento aconteceu em outubro, as
donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) contribuem com a
alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo.
Cálculo
- A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela
internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das
contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a
GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social,
buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao
segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de
barras. É preciso baixar o programa.
Para
calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica
Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções
"Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social
(GPS)" para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos
e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no
salário informado, e em seguida emitir a guia
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