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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Empregadores têm até esta quarta para fazer pagamento da 1ª parcela do 13º salário (Notícias MTE)


Empregadores têm até esta quarta para fazer pagamento da 1ª parcela do 13º salário (Notícias MTE)
O valor corresponde à metade da gratificação. A segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro
Os empregadores devem fazer até esta quarta-feira (30) o pagamento da gratificação natalina ou 13º salário a seus empregados. O valor deve corresponder à metade do adicional, sem descontos. Na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, serão retidos os descontos referentes à contribuição previdenciária (INSS) e ao Imposto de Renda.
 Para os trabalhadores celetistas, a primeira parcela deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.  Para os servidores públicos a regra é diferente, a primeira parcela é paga em julho com base no salário de junho e a segunda parcela é paga em dezembro com base no salário de novembro.
 Todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo-terceiro salário. A garantia consta da Constituição Federal de 1988, que no artigo 7º, inciso VIII, prevê o pagamento do 13º para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, tendo como base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria.
 A gratificação deve ser igual remuneração do último mês trabalhado, e é paga de forma proporcional aos trabalhadores que não tem um ano completo de serviço prestado, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

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