Empregadores
têm até esta quarta para fazer pagamento da 1ª parcela do 13º salário (Notícias
MTE)
O
valor corresponde à metade da gratificação. A segunda parcela deve ser paga até
dia 20 de dezembro
Os
empregadores devem fazer até esta quarta-feira (30) o pagamento da gratificação
natalina ou 13º salário a seus empregados. O valor deve corresponder à metade
do adicional, sem descontos. Na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20
de dezembro, serão retidos os descontos referentes à contribuição
previdenciária (INSS) e ao Imposto de Renda.
Para os trabalhadores celetistas, a primeira
parcela deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda parcela
até 20 de dezembro. Para os servidores
públicos a regra é diferente, a primeira parcela é paga em julho com base no
salário de junho e a segunda parcela é paga em dezembro com base no salário de
novembro.
Todos os trabalhadores do serviço público e da
iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os
aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo-terceiro salário. A
garantia consta da Constituição Federal de 1988, que no artigo 7º, inciso VIII,
prevê o pagamento do 13º para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social, tendo como base a
remuneração integral ou o valor da aposentadoria.
A gratificação deve ser igual remuneração do
último mês trabalhado, e é paga de forma proporcional aos trabalhadores que não
tem um ano completo de serviço prestado, considerando-se a fração de 15 dias de
trabalho como mês integral.
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