Fazenda
mantém na Justiça cobrança de impostos sobre lucros no exterior (Notícias
Agência Brasil - ABr)
As
empresas brasileiras continuarão obrigadas a pagar Imposto de Renda e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros no exterior. O
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, manteve a
cobrança.
O tribunal
julgou mandado de segurança impetrado por uma empresa. De acordo com a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a empresa questiona o pagamento
dos impostos desde 2003 e os débitos da companhia com a União chegam a R$ 25
bilhões.
A decisão
vale somente para a empresa, mas, segundo a PGFN, serve de precedente para
outras empresas que questionam a incidência na Justiça. Em nota oficial, a
procuradoria informou que a sentença do TRF2 confirma a constitucionalidade de
uma medida provisória editada em 2001 que introduziu a tributação sobre os
lucros procedentes de empresas com filiais ou coligadas no exterior.
Diversas
empresas alegam que tratados internacionais impediriam a dupla tributação. O
governo, no entanto, considera a cobrança legal porque o sujeito passivo da
obrigação tributária, nesses casos, são empresas sediadas no Brasil. "O
TRF-2 afirmou, expressamente, que a norma brasileira, ao determinar a
incidência do IRPJ e da CSLL sobre os lucros auferidos no exterior, não
contraria nenhum tratado para evitar a dupla tributação firmado pelo
Brasil", destacou o comunicado.
Além de
ordenar o pagamento dos impostos devidos, o acórdão do tribunal determinou
multa 75% sobre os tributos devidos pela empresa.
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