Empresas paraibanas têm até o dia 20 de
dezembro para credenciar o Programa Aplicativo do Emissor do Cupom Fiscal
(PAF-ECF) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
As
empresas paraibanas que ainda não credenciaram o Programa Aplicativo Fiscal
Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) na Secretaria Executiva da Receita têm prazo
até o dia 20 de dezembro para registrar o software básico do equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
De
acordo com o Decreto
de nº 32.590, publicado no dia 19 de novembro no Diário Oficial do Estado,
o credenciamento é referente aos programas aplicativos para uso em ECF, cujas
versões tenham sido desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 259/GSER,
de 27 de dezembro de 2005. Essa versão deverá adaptar-se aos requisitos das
novas normais do PAF-ECF.
Segundo
ainda o texto do decreto, a partir do dia 21 de dezembro de 2011, a versão
antiga aos contribuintes será vedada.
No endereço da página da Secretaria Executiva da
Receita http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_ecf.php,
os contribuições paraibanos poderão obter mais instruções para cadastro do
PAF-ECF, que é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de
comandos ao software básico do ECF.
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