Translate

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Empresas paraibanas têm até o dia 20 de dezembro para credenciar o Programa Aplicativo do Emissor do Cupom Fiscal (PAF-ECF) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)


Empresas paraibanas têm até o dia 20 de dezembro para credenciar o Programa Aplicativo do Emissor do Cupom Fiscal (PAF-ECF) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
As empresas paraibanas que ainda não credenciaram o Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) na Secretaria Executiva da Receita têm prazo até o dia 20 de dezembro para registrar o software básico do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
De acordo com o Decreto de nº 32.590, publicado no dia 19 de novembro no Diário Oficial do Estado, o credenciamento é referente aos programas aplicativos para uso em ECF, cujas versões tenham sido desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 259/GSER, de 27 de dezembro de 2005. Essa versão deverá adaptar-se aos requisitos das novas normais do PAF-ECF.
Segundo ainda o texto do decreto, a partir do dia 21 de dezembro de 2011, a versão antiga aos contribuintes será vedada.
No endereço da página da Secretaria Executiva da Receita http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_ecf.php, os contribuições paraibanos poderão obter mais instruções para cadastro do PAF-ECF, que é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do ECF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado por sua participação retornarei em breve