Lei que disciplina cobrança de ICMS em
compras virtuais é publicada no Diário Oficial (Notícias Secretaria da Fazenda
do Estado da Paraíba)
O
Diário Oficial publicou em 13 de dezembro a Lei de nº 9.582, que
dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que
destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de
forma não presencial.
Na
última segunda-feira (13), o governador Ricardo Coutinho havia sancionado a lei
que disciplina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS) nas compras feitas pela internet. O secretário
executivo da Receita, Marialvo Laureano, revelou que com a sanção do governador
e a publicação no Diário Oficial a lei já entra em vigor, no entanto, ainda
falta a regulamentação sobre a forma de cobrança do tributo, que prevê que
fique concluído até o fim deste ano.
Segundo
o governador Ricardo Coutinho, a adoção da legislação é no intuito de "que
haja um tratamento isonômico tributário e que a disputa do preço se dê no
mercado. O que estamos fazendo é uma complementação no tributo, tal qual ocorre
nas compras de empresa para empresa. A disputa de mercado deve se dar no preço
e não no tributo. A suposta comodidade não se ampara na disputa livre do preço
do mercado. Se ampara na diferença tributária. Portanto, não é uma disputa
salutar. Disputa livre é quando o preço real cai e não quando tem tributos
diferenciados", declarou o governador.
Segundo
ele, a partir da compatibilidade tributária, valerá quem tiver o menor preço.
"Não posso comparar uma suposta vantagem em cima do tributo, porque o
tributo tem que ser igual para todos. Estamos em uma federação, onde não dá
para que os estados mais ricos se tornem cada vez mais ricos à custa do
empobrecimento progressivo dos demais estados", declarou.
Ricardo
Coutinho explicou que no último mês de abril, 20 estados aderiram ao Protocolo
do ICMS, que previa a complementação dos tributos. Apenas sete estados não aderiram:
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas
e Minas Gerais.
"O
principal Estado brasileiro (São Paulo) não quer estas regras, porque ele tem
uma vantagem impressionante, já que é lá que estão os centros de distribuição e
as fábricas e a produção que passa por uma reformatação do comércio na forma
como ele é, que deixa de ser um comércio e passa a ser somente a chegada e
saída de mercadoria. Porque lá não tem o lojista, balconista, tem somente o
estoquista, que leva o produto de um grande galpão para ser distribuído por
todo o Brasil", disse.
Em
seu pronunciamento, Ricardo enfatizou que a medida visa preservar o incremento
da atividade econômica dentro do comércio, bem como a atividade que gera mais
emprego dentro do Estado. "Como governador, eu tenho que olhar pelos
milhares de paraibanos que trabalham no comércio; tenho que olhar por milhares
de micros e pequenos empresários que diariamente abrem sua loja, criam
identidade para o local e fazem com que o dinheiro do comércio circule pelo
nosso Estado", reforçou.
O
governador destacou ainda que o tributo deve ser igual para todos. Para ele,
atualmente não há uma disputa livre, porque esta ocorre quando o preço real
cai, e não quando há tributos diferenciados. "A partir da compatibilidade
tributária, vale a regra de mercado, vale quem tiver o preço menor. Não podemos
permitir que Estados já ricos fiquem cada vez mais ricos à custa do
empobrecimento progressivo dos demais Estados."
Segundo
Ricardo, somente no ano passado os consumidores paraibanos adquiriram cerca de
R$ 730 milhões em produtos comprados de forma não presencial. "A continuar
dessa forma, o comércio paraibano poderia sofrer um revés nos próximos dez
anos, tendo em vista que, enquanto a compra online cresce 50% ao ano, o
comércio local, num ano de boas vendas, tem um incremento de apenas 10%",
enfatizou.
Em
abril deste ano, foi publicado o Protocolo ICMS
n° 21/2011 pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que
estabelece a partilha do ICMS nas operações interestaduais que destinem
mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não
presencial no estabelecimento remetente.
O
Protocolo ICMS n° 21/2011 autoriza 19 unidades federadas e o Distrito
Federal, entre elas a Paraíba, de cobrar no destino uma parcela do ICMS devido
na operação interestadual adquirido por meio de internet, telemarketing ou
showroom. Compras abaixo de R$ 500,00 serão dispensadas de qualquer cobrança de
ICMS por meio de internet, telemarketing ou showroom.
Atualmente,
todo o ICMS recolhido nas compras eletrônicas fica apenas nos estados
emissores, principalmente São Paulo e o Rio de Janeiro, estados mais ricos do
país e que não querem compartilhar o ICMS as compras pela internet como
normalmente ocorre nas compras interestaduais de forma presencial. Por exemplo,
se uma empresa da Paraíba compra uma mercadoria e São Paulo, parte do ICMS fica
no Estado de origem (São Paulo) e outra parte vai para o Estado de destino. Na
compra pela internet 100% do recolhimento fica no Estado de origem, que
normalmente são os estados mais ricos e que concentram os centros
distribuidores.
Em 2010, o volume de compras pela internet na
Paraíba atingiu R$ 730 milhões. Com o ICMS recolhido somente no Estado de
origem (Sudeste), a Paraíba deixou de receber cerca de R$ 55 milhões.
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