Exclusão do Regime Simples Nacional (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco)
A
Secretaria da Fazenda informa que publicou, no Diário Oficial do Estado, os
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, números 001/2011 e
002/2011, que tratam de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Simples Nacional.
Os contribuintes notificados que se regularizarem dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação dos referidos Editais, permanecerão no Regime Simples Nacional.
Para consultar a relação dos contribuintes notificados, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, clicar em Publicações > Simples Nacional > Editais de Exclusão > ano 2011.
Para consultar o detalhamento da(s) irregularidade(s) e imprimir o(s) Termo(s) de Exclusão, o interessado deverá acessar o site www.sefaz.pe.gov.br e clicar em ARE Virtual > Gestão do Simples Nacional (GSN) > Consultar Termos Emitidos
Os contribuintes notificados que se regularizarem dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação dos referidos Editais, permanecerão no Regime Simples Nacional.
Para consultar a relação dos contribuintes notificados, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, clicar em Publicações > Simples Nacional > Editais de Exclusão > ano 2011.
Para consultar o detalhamento da(s) irregularidade(s) e imprimir o(s) Termo(s) de Exclusão, o interessado deverá acessar o site www.sefaz.pe.gov.br e clicar em ARE Virtual > Gestão do Simples Nacional (GSN) > Consultar Termos Emitidos
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