IR pode ser direcionado para Projetos Sociais
da AACD (Notícias AACD)
A
opção de direcionamento deve ser feita até o dia 30 de dezembro e garante
atendimento a crianças e adolescentes com deficiência física da AACD.
As
empresas interessadas em colaborar com AACD - Associação de Assistência à
Criança Deficiente, direcionando parte do Imposto de Renda (IR) devido, têm
prazo até 30 de dezembro para fazer a doação. O valor doado pela pessoa física
pode ser deduzido do imposto de renda, até o limite máximo de 6% do imposto
devido, mas que representará uma melhora na assistência aos pacientes da AACD,
em 2011.
AACD
possui projetos sociais aprovados com base no artigo 260 do Estatuto da Criança
e do Adolescente (lei 8.069 13/7/1990). Por meio de renúncia fiscal por parte
do Governo Federal, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de
renda devido o total dos recursos destinados aos Fundos dos Direitos da Criança
e do Adolescente, limitados a 6% e 1% respectivamente. O direcionamento do IR
devido é uma forma de apoiar projetos sociais sem comprometer o planejamento
financeiro das empresas, com acompanhamento de resultados e prestação de
contas, auditados pelo tribunal de contas da União.
Incentivo Fiscal
-
Pessoa Jurídica: Tributada com base no Lucro Real - Direcionar até o limite de
1% do IR devido.
- Pessoa Física: Utiliza Formulário Completo da Declaração do IR - Doação de até 6% do IR devido.
A doação deverá ocorrer até o ultimo dia útil de 2011, em ambos os casos.
- Pessoa Física: Utiliza Formulário Completo da Declaração do IR - Doação de até 6% do IR devido.
A doação deverá ocorrer até o ultimo dia útil de 2011, em ambos os casos.
Para
o acompanhamento dos projetos, prestação de contas e esclarecimentos sobre como
direcionar seu IR para os projetos da AACD, acesse www.fundoproaacd.org.br ou entre em
contato pelo telefone (11) 5576-0836 ou pelo e-mail fundopro@aacd.org.br
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