Programa
de Recuperação de Créditos Municipais (PRCM) é prorrogado até 29 de dezembro
(Notícias Município de Santo André)
Prefeitura
estica prazo do programa para atender munícipes interessados em quitar dívidas
com IPTU e ISS em condições vantajosas
Os
munícipes pediram, e a Prefeitura de Santo André atendeu: o prazo para adesão
ao Programa de Recuperação de Créditos Municiais (PRCM) - que terminaria dia 30
de novembro - foi prorrogado até 29 de dezembro. Com a medida, contribuintes
com dívidas relacionadas a tributos como ISS e IPTU poderão aproveitar esta oportunidade
de regularizar a situação em condições vantajosas. O PRCM permite pagar débitos
em até 60 meses e usufruir de abatimento nos valores de multas e juros em
percentuais que variam de 60% a 100%, dependendo do número da parcelas acordado
pelo contribuinte.
Para
aderir ao PRCM é preciso ir até a Praça de Atendimento ao Munícipe ou aos
Postos SIM.
Interessados
em aderir ao programa devem se dirigir à Praça de Atendimento ao Munícipe,
localizada no piso terreno 1 do prédio executivo, ou a um dos quatro Postos SIM
espalhados pela cidade. Informações pelos telefones 156 e 0800 019 1944. O PRCM
é voltado à recuperação de créditos cujos fatos geradores tenham ocorrido até
31 de dezembro de 2010. O decreto que regulamenta a prorrogação foi publicado
no sábado (3).
Confira
abaixo as diretrizes de parcelamento e abatimento:
Parcelamento
-
Para dívidas de até 300 FMPs (R$ 751,02), o valor mínimo da parcela é 10 FMPs
(R$ 25,03).
-
Para dívidas entre 300 e 500 FMPs (até R$ 1.251,7), a parcela mínima é de 20
FMPs (R$ 50,06).
-
Para dívidas de 500 a 3.000 FMPs (até R$ 7.510,2), parcela mínima de 50 FMPs
(R$ 125,17).
- De
3.000 até 500.000 FMPs (até R$ 1.251.700), parcela mínima de 100 FMPs (R$
250.34).
-
Para dívidas acima de 500.000 FMPs, a parcela mínima é de 14.000 FMPs (R$
35.047,6).
Abatimento
em juros e multas
O
PRCM oferece ainda abatimento no valor relativo a multas e juros de acordo com
o número de parcelas acordado.
-
Para pagamento à vista ou em até 10 parcelas mensais, a redução é de 100% nos
juros e 100% nas multas.
-
Entre 11 e 26 parcelas, redução de 80% nos juros de mora e na multa, com
aplicação de juro de 0,5% ao mês.
-
Entre 27 e 42 parcelas, redução de 70% nos juros de mora e da multa moratória,
com aplicação de juro de 0,8% ao mês.
-
Entre 43 e 60 parcelas, redução de 60% dos juros e multa, com aplicação de juro
de 1% ao mês.
Em
se tratando de créditos fiscais de ISSQN constituídos por meio de Auto de
Infração com Imposição de Multa pela fiscalização mobiliária, serão concedidos
ainda as seguintes condições: 80% de redução da multa para pagamento à vista e
redução de 40% a 70% na multa de acordo com a quantidade de parcelas à prazo.
Taxas
de execução de obras particulares vencidas até 31 de dezembro de 2010 também
podem ser parceladas.
"Consideramos que a possibilidade de
recuperação de um crédito é menor quanto mais antiga a dívida for, na medida em
que encargos com multas e juros tendem a superar o valor principal e dificultar
o pagamento. A importância do PRCM está justamente na possibilidade de resgatar
estes valores para o Tesouro proporcionando investimentos em áreas como Saúde,
Segurança e Educação, e conferindo aos munícipes uma condição diferenciada de
quitação" - explica o prefeito Dr. Aidan Ravin.
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