Redução
de base de cálculo do ICMS para veículos novos tem novas regras (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que foram estabelecidas
novas regras para o contribuinte mato-grossense revendedor de veículos novos -
automóveis, motocicletas, caminhões e tratores - usufruir da redução da base de
cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
nas operações internas e de importação.
As
alterações constam do Decreto n° 860/2011, o qual revogou os parágrafos 2º ao
21 do artigo 19, Anexo VIII, do RICMS (Regulamento do ICMS).
A
partir de agora, a fruição do benefício pelo contribuinte mato-grossense é
opcional e condicionada à adoção do regime de substituição tributária e demais
situações estabelecidas nos parágrafos 23 e 24 do artigo 19.
O
contribuinte mato-grossense que optar pela não aplicação do regime de
substituição tributária deverá requerer sua exclusão via sistema de processo
eletrônico (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos
Eletrônicos - e-Process), o que implicará aplicação do Regime de Estimativa
Simplificado (Carga Média) previsto nos artigos 87-J-6 e seguintes do RICMS.
O
e-Process está disponível no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, em menu
na lateral esquerda da página.
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