Translate

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Redução de base de cálculo do ICMS para veículos novos tem novas regras (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso


Redução de base de cálculo do ICMS para veículos novos tem novas regras (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que foram estabelecidas novas regras para o contribuinte mato-grossense revendedor de veículos novos - automóveis, motocicletas, caminhões e tratores - usufruir da redução da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações internas e de importação.
As alterações constam do Decreto n° 860/2011, o qual revogou os parágrafos 2º ao 21 do artigo 19, Anexo VIII, do RICMS (Regulamento do ICMS).
A partir de agora, a fruição do benefício pelo contribuinte mato-grossense é opcional e condicionada à adoção do regime de substituição tributária e demais situações estabelecidas nos parágrafos 23 e 24 do artigo 19.
O contribuinte mato-grossense que optar pela não aplicação do regime de substituição tributária deverá requerer sua exclusão via sistema de processo eletrônico (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - e-Process), o que implicará aplicação do Regime de Estimativa Simplificado (Carga Média) previsto nos artigos 87-J-6 e seguintes do RICMS.
O e-Process está disponível no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, em menu na lateral esquerda da página.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado por sua participação retornarei em breve