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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Sefaz informa sobre agendamento da opção pelo Simples Nacional 2012 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Sefaz informa sobre agendamento da opção pelo Simples Nacional 2012 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que, no caso de agendamento da opção pelo Simples Nacional 2012, não há a possibilidade da empresa ingressar com processo administrativo para impugnar o indeferimento do agendamento, nos termos da Resolução n° 04/CGSN/2007.
Em outras palavras, na hipótese de serem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no regime, seja pelo estado ou município, o agendamento é indeferido pelo ente federativo, não havendo contencioso para esse indeferimento.
Nesse caso, o contribuinte poderá realizar a opção, normalmente, no mês de janeiro de 2012 no Portal do Simples Nacional. Dessa forma, os contribuintes devem se atentar que não haverá manifestação sobre a impugnação, por expressa previsão legal emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e observar o prazo de opção, sob pena de ficarem fora do regime simplificado.
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, por possibilitar ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, de forma a antecipar as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
A funcionalidade estará disponível até dia 29 de dezembro de 2011, no Portal do Simples Nacional, no serviço "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional", item "Contribuintes - Simples Nacional".
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 é agendada, sem que o contribuinte tenha de adotar outro procedimento adicional. No dia 01 de janeiro de 2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.
O serviço de agendamento não pode ser utilizado por empresas em início de atividades e nem por microempreendedores individuais (neste último caso, para opção ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional).
O Simples Nacional prevê que as microempresas e empresas de pequeno porte efetuem o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para PIS/Pasep e CPP), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação.
* Com informações do Portal do Simples Nacional.  

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