Sefaz
informa sobre agendamento da opção pelo Simples Nacional 2012 (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que, no
caso de agendamento da opção pelo Simples Nacional 2012, não há a possibilidade
da empresa ingressar com processo administrativo para impugnar o indeferimento
do agendamento, nos termos da Resolução n° 04/CGSN/2007.
Em outras
palavras, na hipótese de serem identificadas pendências impeditivas ao ingresso
no regime, seja pelo estado ou município, o agendamento é indeferido pelo ente
federativo, não havendo contencioso para esse indeferimento.
Nesse
caso, o contribuinte poderá realizar a opção, normalmente, no mês de janeiro de
2012 no Portal do Simples Nacional. Dessa forma, os contribuintes devem se
atentar que não haverá manifestação sobre a impugnação, por expressa previsão
legal emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e observar o prazo
de opção, sob pena de ficarem fora do regime simplificado.
O
agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no
Simples Nacional, por possibilitar ao contribuinte manifestar o interesse pela
opção para o ano subsequente, de forma a antecipar as verificações de
pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte pode dispor
de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
A
funcionalidade estará disponível até dia 29 de dezembro de 2011, no Portal do
Simples Nacional, no serviço "Agendamento da Opção pelo Simples
Nacional", item "Contribuintes - Simples Nacional".
No caso de
não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 é agendada, sem que o
contribuinte tenha de adotar outro procedimento adicional. No dia 01 de janeiro
de 2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional,
automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será
aceito.
O serviço
de agendamento não pode ser utilizado por empresas em início de atividades e
nem por microempreendedores individuais (neste último caso, para opção ao
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo
Simples Nacional).
O Simples
Nacional prevê que as microempresas e empresas de pequeno porte efetuem o
recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos de
competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para PIS/Pasep e
CPP), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Além disso, a carga tributária para os
optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação.
* Com
informações do Portal do Simples Nacional.
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