Sefaz oferece pagamento de débitos com
redução do MVA e desconto do Funeds (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
do Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a redução da Margem
de Valor Agregado (MVA) aplicada pelo Decreto n° 2.686/10
está autorizada para ser combinada com os benefícios instituídos pelo Fundo
Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds), criado pelo Decreto n° 526/11.
Para isso, o pagamento deve ser à vista ou em até 12 vezes.
"Estamos
garantindo o direito do contribuinte", destacou o secretário de Estado da
Fazenda, Edmilson José dos Santos . Ele explica que o contabilista deve
calcular o valor do tributo a ser recolhido e solicitar ao Fisco a emissão do
Documento de Arrecadação nesse valor. Os servidores fazendários verificarão se
a conta utilizada está correta.
Desta
forma, além da redução de 50% na aplicação do MVA pleno do antigo regime de
estimativa por operação, ou ICMS Garantido Integral, o devedor terá outra
redução de até 55%, conforme o débito. A metodologia para esta operação será
efetuada pelo próprio contabilista. Para isso, o contribuinte deverá protocolar
via e-Process quais lançamentos em seu Sistema do Conta Corrente ele deseja
quitar.
No
pagamento à vista, em cota única, será permitido ao contribuinte aplicar a
redução da margem de lucro estipulada pelo Decreto n° 2.686/10, com as
deduções possíveis no Decreto n° 526/11, situação idêntica ao pagamento
parcelado, porém, neste caso serão respeitados os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 828/11.
A
Sefaz ainda permitirá a desvinculação de débitos, medida aplicada para os
contribuintes que possuem lançamentos conjuntos no seu Conta Corrente, como
exemplo, o imposto devido de uma nota fiscal que teve aplicação de ação fiscal
que resultou em multas e encargos. Nesta situação, o sistema da Sefaz não
permite que o contribuinte recolha o imposto da nota fiscal sem que a multa
seja quitada. Neste momento, esta desvinculação terá de ser feita
obrigatoriamente via e-Process. A solicitação de desvinculação deve atender ao
modelo de processo disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no link e-Process.
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