Sefaz
ratifica carga tributária de 10,15% para códigos de atividades da Lei n° 9.480
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa ao segmento de material
de construção que a carga tributária final do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) correspondente a 10,15% aplica-se a
todos os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae)
especificados na Lei n° 9.480/2010. Não há exceção.
O
entendimento foi ratificado pelo secretário-adjunto da Receita Pública da
Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi, em reunião quinta-feira a tarde (24.11) com
representantes do segmento.
Nesse
contexto, aos contribuintes que tiverem protocolizado, na Sefaz-MT, até dia 24
de novembro de 2011, processos administrativos com solicitações de carga tributária
diferente da prevista na Lei n° 9.480/2010, será oportunizada a quitação de
eventuais débitos relativos à carga tributária de 10,15% com o benefício da
espontaneidade (sem incidência de penalidade). Para regularizar a situação, o
contribuinte poderá parcelar os débitos em até 36 vezes, desde que a
solicitação seja feita até o dia 30 de novembro de 2011.
Eventuais
processos relativos a essa demanda que venham a ser protocolizados na Sefaz
após o dia 24 de novembro de 2011 serão indeferidos. Entretanto, nesse caso, o
contribuinte também poderá parcelar os débitos em até 36 vezes, com o benefício
da espontaneidade.
A
referida carga tributária final de 10,15% aplica-se às aquisições de bens e
mercadorias efetuadas junto a estabelecimentos localizados em outras unidades
da Federação por contribuintes de Mato Grosso, cujas atividades econômicas
estejam enquadradas nos 10 códigos de Cnae especificados na Lei n° 9.480/2010,
desde que a operações sejam submetidas ao regime de substituição tributária.
Também
participaram da reunião dos deputados Luizinho Magalhães e J. Barreto e o
assessor parlamentar do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José
Riva, Xisto Bueno.
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