Contribuintes
poderão solicitar restituição do IPVA para carros roubados (Notícias Secretaria
da Fazenda do Estado da Bahia)
Desde o início de 2010, em caso de furto,
roubo ou perda total do veículo, o contribuinte tem direito de solicitar a
restituição do valor pago do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). De acordo com o Decreto nº 12.301, que procede essa alteração no
Regulamento do IPVA, o pedido de restituição deverá ser feito no ano seguinte
ao do roubo, perda ou furto. Dessa forma, os proprietários que tiveram seus
veículos roubados no exercício de 2010 já podem solicitar a restituição em
2011. "É importante lembrar que a restituição dos carros roubados agora em
2011 só será realizada no exercício de 2012", explica a gerente de IPVA da
Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Aline Lessa.
Para
realizar a solicitação, os contribuintes que têm direito à restituição deverão
comparecer a uma unidade da Sefaz, no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
ou nas Inspetorias Fazendárias, apresentando os documentos da propriedade do
veículo e documentos pessoais. Em caso de furto ou roubo, deve ser apresentado
também o boletim de ocorrência. Após a solicitação, o contribuinte deve
aguardar a liberação da restituição. O acompanhamento do processo pode ser
feito através da internet. Para mais informações, basta ligar para o Call
Center da Sefaz pelo 0800 071 0071.
Cálculo
A
base de cálculo para restituição do IPVA corresponde ao valor proporcional ao
número de meses do ano em que o veículo permaneceu na propriedade do usuário.
Se
por exemplo, um contribuinte tiver pago R$ 400,00 de IPVA do seu veículo no
exercício de 2011, mas tenha a sua propriedade roubada no mês de junho e
permaneça sem o carro até o final do ano, ele deverá levar o boletim de
ocorrência até uma unidade da Sefaz no exercício seguinte, ou seja, em 2012. O
cidadão terá de volta cerca de R$ 200,00, valor equivalente ao período no qual
permaneceu sem o carro. Vale ressaltar que a restituição não abrange o valor
pago pelo Seguro Obrigatório e a Taxa de Licenciamento, apenas o IPVA.
Sobre
o IPVA
O
IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado e o valor
arrecadado é dividido igualmente com o município onde o veículo foi emplacado.
O imposto pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil ou do Bradesco e
basta apenas apresentar o número do RENAVAM no caixa. Todas as informações
podem ser consultadas através do site da Secretaria da Fazenda do Estado
(www.sefaz.ba.gov.br) ou pelo Call Center da Secretaria (0800 071 0071). O
imposto é calculado sobre o valor médio de cada veículo de acordo com pesquisa
feita pela Fundação de Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
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