Contribuição: Competência de dezembro vence
nesta segunda-feira (16) (Notícias MPS)
Recolhimento
de dezembro é feito com base no salário mínimo anterior (R$ 545)
O
prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de
dezembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos,
termina nesta segunda-feira (16). Neste mês as competências ainda estão sendo
recolhidas com base no valor do mínimo anterior (R$ 545), porque são referentes
ao mês de dezembro. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve
pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos,
12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes
que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota
é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.
Para
aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham
até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de
11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do
empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota de 5% - As donas de casa de famílias de baixa renda
(ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de
contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$
27,25. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também
termina nesta segunda (16). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do
empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês. Após esta data,
contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela
taxa Selic mensal.
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