Empresas excluídas do Simples Nacional podem
voltar ao sistema (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
A
Secretaria Executiva da Receita (SER) informa que as 1.651 mil empresas
paraibanas excluídas do Simples Nacional no ano passado, por questões de
pendência no cadastro, poderão fazer novamente a opção pelo regime de
tributação diferenciado das micro e pequenas empresas neste mês, desde que
regularizem as pendências nas repartições fiscais. O prazo de adesão ao Simples
Nacional termina no dia 31 de janeiro e deve ser realizado apenas pelo do
portal da Receita Federal, no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Segundo
a auditora do núcleo operacional do Simples Nacional da SER, Tatiana Menezes,
as empresas excluídas estavam com a inscrição estadual cancelada e não
regularizaram a situação cadastral no prazo determinado, como estava previsto
no Edital de Notificação da Secretaria. A lista completa da exclusão foi
publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 13 de setembro do ano passado.
"Como
a exclusão do Simples Nacional tem efeito somente a partir de 1º de janeiro de
2012, com prazo de 30 dias, as empresas paraibanas que desejarem permanecer no
Regime do Simples Nacional, no exercício de 2012, poderão regularizar a
situação da Inscrição Estadual e efetuar por nova opção no Portal do Simples
Nacional até o último dia útil do mês de janeiro de 2012, conforme a
Resolução", reforça a auditora, lembrando que as empresas podem
regularizar a situação em qualquer uma das 40 coletorias do Estado e nas
Recebedorias de Renda de João Pessoa e de Campina Grande.
Por
meio do decreto nº
32.580, o governador Ricardo Coutinho elevou o enquadramento do faturamento
das empresas optantes do Simples Nacional na Paraíba para R$ 2,52 milhões em
2012. O reajuste em 40% nas tabelas de enquadramento no Simples vai beneficiar
tanto as empresas que estavam no limite ou ultrapassaram o faturamento anterior
(R$ 1,8 milhão) - e que poderão continuar no regime que possui menor carga
tributária -, assim como aquelas que estavam no intervalo de R$ 1,801 milhão a
R$ 2,52 milhões, e não poderiam optar pelo regime no Estado para reduzir.
Criado
em 2007, o Simples Nacional reúne, em ma única guia de recolhimento, seis
tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
e contribuição patronal para o INSS, além do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade do Estado, e o Imposto Sobre
Serviços (ISS), principal tributo dos municípios.
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