Translate

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Empresas excluídas do Simples Nacional podem voltar ao sistema (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)


Empresas excluídas do Simples Nacional podem voltar ao sistema (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
A Secretaria Executiva da Receita (SER) informa que as 1.651 mil empresas paraibanas excluídas do Simples Nacional no ano passado, por questões de pendência no cadastro, poderão fazer novamente a opção pelo regime de tributação diferenciado das micro e pequenas empresas neste mês, desde que regularizem as pendências nas repartições fiscais. O prazo de adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro e deve ser realizado apenas pelo do portal da Receita Federal, no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Segundo a auditora do núcleo operacional do Simples Nacional da SER, Tatiana Menezes, as empresas excluídas estavam com a inscrição estadual cancelada e não regularizaram a situação cadastral no prazo determinado, como estava previsto no Edital de Notificação da Secretaria. A lista completa da exclusão foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 13 de setembro do ano passado.
"Como a exclusão do Simples Nacional tem efeito somente a partir de 1º de janeiro de 2012, com prazo de 30 dias, as empresas paraibanas que desejarem permanecer no Regime do Simples Nacional, no exercício de 2012, poderão regularizar a situação da Inscrição Estadual e efetuar por nova opção no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro de 2012, conforme a Resolução", reforça a auditora, lembrando que as empresas podem regularizar a situação em qualquer uma das 40 coletorias do Estado e nas Recebedorias de Renda de João Pessoa e de Campina Grande.
Por meio do decreto nº 32.580, o governador Ricardo Coutinho elevou o enquadramento do faturamento das empresas optantes do Simples Nacional na Paraíba para R$ 2,52 milhões em 2012. O reajuste em 40% nas tabelas de enquadramento no Simples vai beneficiar tanto as empresas que estavam no limite ou ultrapassaram o faturamento anterior (R$ 1,8 milhão) - e que poderão continuar no regime que possui menor carga tributária -, assim como aquelas que estavam no intervalo de R$ 1,801 milhão a R$ 2,52 milhões, e não poderiam optar pelo regime no Estado para reduzir.
Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em ma única guia de recolhimento, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade do Estado, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), principal tributo dos municípios. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado por sua participação retornarei em breve