Declaração da RAIS pode ser entregue até 9 de
março (Notícias MTE)
Empregador
que declarar fora do prazo estará sujeito a multa. Para estabelecimentos com
mais de 250 empregados é obrigatório uso de certificação digital.
As
empresas têm até o dia 9 de março para entregarem a declaração da Relação Anual
de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2011. A declaração é obrigatória a todos
os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela
Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/
e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou
entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a
opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
É
importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração.
Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento,
análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de
políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação
dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto
ao seu empregado.
Além
disso, ao preencherem o formulário, os estabelecimentos deverão estar atentos
aos campos relativos a raça/cor; pessoas com deficiência e escolaridade dos
trabalhadores, pois são essenciais para implementação de políticas públicas
para estes segmentos.
A Portaria do Ministério
do Trabalho e Emprego nº 10, de 6 de janeiro de 2011, tornou
obrigatório uso de certificação digital para os estabelecimentos com mais
de 250 empregados e a declaração da RAIS fora do prazo.
Manual
- Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações
exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento
constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de
subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da
mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a
geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de
subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares
do IBGE.
O
preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ
com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as
atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa);
todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as
que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e
municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas;
e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As
declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa
gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de
Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a
alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de
retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA,
sem multa, é 9 de março de 2012.
Em
caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da
Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa
- As empresas que não fizerem a declaração até 09 de março ficarão sujeitas
a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990.
O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por
bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da
lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto
de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as
informações referentes à Rais ao MTE.
Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
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