Governo
do Estado dispensa juros e multas de mora de contribuintes do ICMS (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
O
Governo do Estado concedeu benefício de dispensa do pagamento de juros e multa
de mora sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não
recolhido no período de setembro a novembro do ano passado. A Medida Provisória
de nº 189 foi assinada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada no Diário
Oficial do Estado da última sexta-feira (24).
De
acordo com o texto da Medida Provisória (MP), a dispensa prevista "fica
condicionada a que o contribuinte beneficiado recolha, integralmente, o imposto
devido, em moeda corrente, no período de 1º a 30 de março de 2012, por meio de
Documento de Arrecadação Estadual (DAR), modelo 1". O secretário executivo
da Receita, Marialvo Laureano, informou que não há valor mínimo de tributo para
recolher o benefício com a dispensa até 30 de março.
Conforme
as normas estabelecidas pela MP, o benefício da dispensa de juros e da multa de
mora "não confere direito à restituição ou à compensação de importâncias
já recolhidas a qualquer título" do ICMS no período. Pelo calendário da
Receita Estadual, o pagamento do tributo deveria ter ocorrido entre os meses de
outubro a dezembro de 2011.
Marialvo
Laureano explicou que a Medida Provisória foi necessária para regularizar o
pagamento do ICMS dos contribuintes que não recolheram no período de
paralisação dos auditores fiscais. "O ICMS é o principal tributo estadual
e responde por quase 95% da receita própria do Estado da Paraíba", disse.
Já a
Portaria nº 52 publicada no último sábado (25), complementar à Medida
Provisória nº 189, determina que "que os códigos de receita relativos ao
ICMS abrangem todos aqueles que não forem decorrentes de lançamento de ofício
(auto de infração ou representação fiscal), inclusive os concernentes a
parcelamentos vencidos entre 25 de outubro e 25 de novembro de 2011".
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