Estado dispensa da EFD empresas com
faturamento de até R$ 360 mil/ano (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do
Mato Grosso)
O
Governo de Mato Grosso dispensou as empresas optantes pelo regime tributário
Simples Nacional e com faturamento de até R$ 360 mil/ano do uso da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) das operações sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), desde que não sejam usuárias de
cartão de crédito ou de débito.
A
medida foi autorizada no Decreto n° 996/2012
e requerida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-Cuiabá), pelo Conselho
Regional de Contabilidade (CRC-MT) e pela Assembleia Legislativa de Mato
Grosso, por meio do deputado Dilmar Dal Bosco.
A
dispensa deve ser solicitada pelo contribuinte à Secretaria de Estado de
Fazenda (Sefaz-MT) mediante entrega de declaração de que não utiliza cartão de
débito e/ou crédito. A declaração deve ser efetivada por meio do Sistema
Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo
Eletrônico), disponível para acesso no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do
serviço identificado por e-Process (lateral esquerda da página).
A
opção efetuada produzirá efeitos a partir do 1° dia do mês em que for prestada
a declaração. Excepcionalmente, em relação ao mês de janeiro de 2012, a opção
poderá ser efetivada até o último dia útil do mês de março de 2012.
A
dispensa do uso da EFD não exclui o cumprimento de outras obrigações
tributárias, nem implica revogação de obrigações já iniciadas.
OBRIGATORIEDADE
Desde
1º de janeiro de 2012, todos os contribuintes do ICMS passaram a ser obrigados
a utilizar a EFD. Apenas microempreendedores individuais e microprodutores
rurais, bem como os contribuintes que optarem pelo disposto no artigo
247-B-1 do RICMS
(Regulamento do ICMS), estavam dispensados da exigência. A obrigatoriedade está
fixada em legislação nacional (Protocolo ICMS 3/2011).
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