Contribuição:
Quem não pagou o INSS na quarta (15) deve recolher com multa diária de 0,33%
(Notícias MPS)
O
prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o
dia 20 de cada mês
Os
contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que não
recolheram a competência janeiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
até o dia (15), devem pagar o valor da contribuição, a partir do dia (16), com
multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Quem
recolheu sobre o salário mínimo (R$ 622) pagou R$ 124,40 referentes à alíquota
de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do
empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano
simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o
salário mínimo, uma contribuição de R$ 68,42.
Para
aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que
ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10;
e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do
empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota
de 5% - As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o
empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição
previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolheram o valor de R$ 31,10.
O
prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também terminou na
quarta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor
individual é até o dia 20 de cada mês.
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