Fazenda
adia para 1º de abril restrição à emissão de NF-e para contribuintes com
irregularidades do Cadesp (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo)
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo adiou por um mês medida que denega
a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que
apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp).
Prevista para entrar em vigor em 1º março, a resolução foi postergada para 1º
de abril de 2012 a pedido de entidades empresariais que solicitaram prazo para
que os contribuintes possam se adaptar às novas regras.
A
emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no
Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que
alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também
ao comprador dos produtos. A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do
Estado (DOE), em dezembro de 2011, a
Portaria CAT 161/11, com esta determinação. O Fisco publicou também do DOE de
18/2 o Comunicado CAT nº 05, com esclarecimentos acerca da medida.
De
acordo com a Portaria CAT não será mais aceita nenhuma NF-e emitida para
destinatários paulistas que constarem no Cadesp como empresas com inscrição
estadual cassada, inativas ou inidôneas.
A NF-e da empresa emissora será autorizada somente nos casos em que o
destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral
compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de
serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e
bancos, por exemplo.
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