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quarta-feira, 7 de março de 2012

Fisco detalha mudança no status do débito para permitir parcelamento (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Fisco detalha mudança no status do débito para permitir parcelamento (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
 Os contribuintes de Mato Grosso já podem efetuar o pagamento integral ou parcelado, quando possível, de seus débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) antes mesmo dos 30 dias iniciais após o lançamento, período em que o débito fica suspenso para cobrança no Sistema da Conta Corrente Fiscal. Para isso, basta entregar um simples requerimento na Agência Fazendária de domicílio tributário, ou mesmo enviar um e-mail com o pedido. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) fará a mudança do débito no Conta Corrente, de suspenso para omisso, dentro de 24 horas, o que permite ao contribuinte automaticamente gerar o boleto bancário e sanar a situação.
O prazo de 30 dias em que o lançamento fica "suspenso para cobrança" é o período que o Fisco oferece ao contribuinte para entrar com o pedido de impugnação do débito. Este prazo pode ainda ser prorrogado caso o contribuinte faça uma solicitação via e-Process, demonstrando a necessidade de juntar os documentos necessários para o pedido de impugnação.
Porém, nos casos onde o lançamento é prontamente reconhecido pelo contribuinte, e este quer sanar rapidamente a pendência, é necessário que ele faça a solicitação ao Fisco, desistindo assim do prazo para a impugnação do débito. Esta solicitação não deve ser protocolada, sendo que os e-mails de todas as Agências Fazendárias estão disponíveis na Carta de Serviços ao Cidadão

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