Fisco detalha mudança no status do débito
para permitir parcelamento (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato
Grosso)
Os
contribuintes de Mato Grosso já podem efetuar o pagamento integral ou
parcelado, quando possível, de seus débitos do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) antes mesmo dos 30 dias iniciais
após o lançamento, período em que o débito fica suspenso para cobrança no
Sistema da Conta Corrente Fiscal. Para isso, basta entregar um simples
requerimento na Agência Fazendária de domicílio tributário, ou mesmo enviar um
e-mail com o pedido. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) fará a
mudança do débito no Conta Corrente, de suspenso para omisso, dentro de 24
horas, o que permite ao contribuinte automaticamente gerar o boleto bancário e
sanar a situação.
O
prazo de 30 dias em que o lançamento fica "suspenso para cobrança" é
o período que o Fisco oferece ao contribuinte para entrar com o pedido de
impugnação do débito. Este prazo pode ainda ser prorrogado caso o contribuinte
faça uma solicitação via e-Process, demonstrando a necessidade de juntar os
documentos necessários para o pedido de impugnação.
Porém,
nos casos onde o lançamento é prontamente reconhecido pelo contribuinte, e este
quer sanar rapidamente a pendência, é necessário que ele faça a solicitação ao
Fisco, desistindo assim do prazo para a impugnação do débito. Esta solicitação
não deve ser protocolada, sendo que os e-mails de todas as Agências Fazendárias
estão disponíveis na Carta
de Serviços ao Cidadão
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