Prazo
de entrega da EFD de janeiro é estendido para a próxima segunda-feira (27)
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
O
prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês de
janeiro foi estendido para as empresas paraibanas até a próxima segunda- feira,
27 de fevereiro. A data limite do envio no calendário estipulado pela
Secretaria Executiva da Receita é o dia 25 de cada mês, mas como em fevereiro a
data caiu no sábado, após o período do Carnaval, a secretaria resolveu estender
a entrega.
De
acordo com as estatísticas da Gerência Operacional de Informações
Econômico-Fiscais da Secretaria Executiva da Receita, mais de 2,3 mil empresas
paraibanas estão obrigadas a enviar os arquivos da EFD do mês de janeiro, via
internet. As empresas com regime de apuração Normal e que faturaram acima de R$
1,8 milhão anual em 2010 estão obrigadas a enviar os arquivos em formato
digital. A obrigatoriedade alcança também as empresas pertencentes ao grupo
econômico que adotam o mesmo radical do CNPJ.
As
microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional,
estão dispensadas da utilização da EFD, desde que não tenham ultrapassado o
sublimite estadual.
A
chefe do Núcleo de Declarações da Secretaria Executiva da Receita, Tatiana
Menezes, informou que as empresas que estão dentro do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped) a partir do exercício de 2012 estão desobrigadas de
entregar a GIM (Guia de Informações Mensais). "Como a EFD faz parte do
Sped, o envio da GIM se torna a partir de janeiro deste ano desnecessário,
tomando como base o artigo 17 do Decreto de nº 30.478/2009 e a Cláusula
Terceira do Protocolo ICMS de nº 3 de 2011", explicou.
Já
os contribuintes que estão fora da obrigatoriedade da EFD/Sped, mas que estão
com problemas para enviar a GIM, a Secretaria Executiva da Receita orienta que
ele precisa atualizar a versão do programa Posvalid no endereço
http://www.receita.pb.gov.br/idxdecl_gim.php antes do enviar a GIM.
Escrituração
digital - A EFD, que faz parte do processo de modernização do Fisco, unifica
informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI, substituindo os
livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas pela
escrituração digital, estão a diminuição das obrigações fiscais e dos erros nos
lançamentos, além da contabilidade integrada com a gestão financeira da
empresa.
Os
arquivos digitais da escrituração fiscal, que são utilizados no formato digital
e padronizado, contribuem para diminuir os custos das empresas tanto no
armazenamento como em gastos com documentos em papel, possibilitando, ainda,
maior segurança dos mesmos, além da ampliação do acompanhmento, pelo Fisco, das
informações prestadas pelas empresas.
A
EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é um
arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais
com informações de interesse do Fisco. Além da EFD, compõem o Sped: a Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Contábil (EFC), o Conhecimento
de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros projetos que vão estar em curso nos
próximos anos pelo Fisco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve