Lista
de preços de bebidas para cálculo do ICMS contém nova unidade de medida
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a lista de preços
mínimos de bebidas para base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) publicada neste mês contém a unidade
de medida indicada na Portaria
n° 007/2012-Sefaz.
Para
fins de base de cálculo do ICMS devido a Mato Grosso por substituição
tributária nas operações de importação, interestaduais e internas de cerveja,
chope, refrigerante, aguardente e água mineral ou potável natural, a unidade de
medida utilizada é litro (L). A referida lista de preços mínimos foi publicada
no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 13 de fevereiro, com efeitos a partir
de 23 de fevereiro.
As
listas de preços mínimos de produtos agrícolas e de cimento publicadas neste
mês no DOE também estão adequadas à exigência das Portarias n°
363/2011-Sefaz e nº 007/2012-Sefaz. Nos
dois casos, a unidade de medida utilizada é quilo (KG).
A
exigência objetiva padronizar as unidades de medidas utilizadas na emissão de
documentos fiscais, de forma a se aperfeiçoarem os controles quantitativos e
possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias em
Mato Grosso.
O
documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência é considerado inidôneo
(não produz os respectivos efeitos fiscais). Além disso, o emitente está
sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998
(consolida normas relativas ao ICMS), por descumprimento de obrigação
acessória.
Os
produtos constantes da Portaria n°
363/2011-Sefaz são: arroz, algodão, cana-de-açúcar, feijão, girassol,
mamona, milho, milheto, soja, sorgo e trigo. Já os produtos relacionados na Portaria n° 007/2012
são: gás liquefeito de petróleo e gás natural liquefeito; álcool carburante,
gasolina e querosene de avião, classificados nos códigos 2207.10.00,
2207.20.10, 2710.00.2 e 2710.00.31; bebidas (classificadas nos códigos 2201 a
2208); madeira, areia e pedra; cimento, cal e corretivos de solo em pó e ferro
para construção.
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