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quarta-feira, 7 de março de 2012

Lista de preços de bebidas para cálculo do ICMS contém nova unidade de medida (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


 Lista de preços de bebidas para cálculo do ICMS contém nova unidade de medida (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a lista de preços mínimos de bebidas para base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) publicada neste mês contém a unidade de medida indicada na Portaria n° 007/2012-Sefaz.
Para fins de base de cálculo do ICMS devido a Mato Grosso por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas de cerveja, chope, refrigerante, aguardente e água mineral ou potável natural, a unidade de medida utilizada é litro (L). A referida lista de preços mínimos foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 13 de fevereiro, com efeitos a partir de 23 de fevereiro.
As listas de preços mínimos de produtos agrícolas e de cimento publicadas neste mês no DOE também estão adequadas à exigência das Portarias n° 363/2011-Sefaz e nº 007/2012-Sefaz. Nos dois casos, a unidade de medida utilizada é quilo (KG).
A exigência objetiva padronizar as unidades de medidas utilizadas na emissão de documentos fiscais, de forma a se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias em Mato Grosso.
O documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência é considerado inidôneo (não produz os respectivos efeitos fiscais). Além disso, o emitente está sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998 (consolida normas relativas ao ICMS), por descumprimento de obrigação acessória.
Os produtos constantes da Portaria n° 363/2011-Sefaz são: arroz, algodão, cana-de-açúcar, feijão, girassol, mamona, milho, milheto, soja, sorgo e trigo. Já os produtos relacionados na Portaria n° 007/2012 são: gás liquefeito de petróleo e gás natural liquefeito; álcool carburante, gasolina e querosene de avião, classificados nos códigos 2207.10.00, 2207.20.10, 2710.00.2 e 2710.00.31; bebidas (classificadas nos códigos 2201 a 2208); madeira, areia e pedra; cimento, cal e corretivos de solo em pó e ferro para construção.  

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