Produtores
de gado devem declarar rebanho até dia 31 (Notícias Secretaria da Fazenda do
Estado do Tocantins)
A
data limite para os produtores rurais do Estado declararem seu rebanho é o dia
31 deste mês. A declaração é feita somente via internet, no site
www.sefaz.to.gov.br, onde o formulário do Resumo da Movimentação do Rebanho e
Inventário de Gado deve ser preenchido e enviado.
Dos
mais de 80 mil obrigados a declarar, apenas 20 por cento apresentaram as
informações sobre a movimentação do rebanho. A entrega da declaração é anual e
obrigatória para todos os criadores de gado inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS do Tocantins - CCI-TO. A não apresentação dos dados até o
vencimento deixa o contribuinte sujeito às penalidades previstas em lei.
Devem
ser declarados todos os animais do estabelecimento ou de terceiros, inclusive
sob o regime de pasto ou confinamento. O demonstrativo deve discriminar os
animais segundo o gênero e idade, as perdas, a produção e as mudanças ocorridas
no rebanho no ano anterior. Os dados são importantes na implementação de
políticas de incentivos fiscais para o setor.
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