Resultado da análise das Justificativas de
Não Entrega (Omissão) do SEF 12/2011(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
do Pernambuco)
Foi
publicado no Diário Oficial, o edital DRT número 03/2012, referente aos
Formulários de Justificativa enviados pelos contribuintes para o SEF - SISTEMA
DE ESCRITURAÇÃO FISCAL, relativo ao período fiscal de 12/2011. Os contribuintes
cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia
11/2/2012 até 20/2/2012 , para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
Informamos
que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da
Justificativa Enviada, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL de acordo
com as orientações do edital transcrito abaixo.
Transcrição do Edital DRT número 03/2012:
A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF, referente ao período de 12/2011, a partir do dia 11/2/2012 até 20/2/2012.
Informamos que todas as solicitações foram notificadas por correio eletrônico e que o contribuinte pode consultar sua Justificativa de Não Entrega acessando a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br). Para isso, basta clicar na opção Administração de Documento Econômico-Fiscais - DEF, selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Consultar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
Transcrição do Edital DRT número 03/2012:
A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF, referente ao período de 12/2011, a partir do dia 11/2/2012 até 20/2/2012.
Informamos que todas as solicitações foram notificadas por correio eletrônico e que o contribuinte pode consultar sua Justificativa de Não Entrega acessando a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br). Para isso, basta clicar na opção Administração de Documento Econômico-Fiscais - DEF, selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Consultar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
IPVA
2012 pode ser pago com cartão de crédito (Notícias Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará)
O
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA 2012, poderá também
ser pago com cartão de crédito. Por enquanto, neste ano, somente para os
correntistas do Banco do Brasil (BB) será possível tamanha facilidade, abrindo
assim o caminho para outros bancos nos próximos anos.
Para
gerar o boleto de recolhimento, ou seja, o Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ce.gov.br),
observando os seguintes passos:
I -
Clicar no menu Serviços - Sistemas e Aplicativos "On line", que está
no topo da página;
II -
Clicar no item IPVA, situado na coluna esquerda da página;
III
- Clicar em DAE para pagamento;
IV -
IPVA 2012;
V -
Inserir placa do veículo, Renavam e clicar "OK". Nesse momento
aparecem as informações gerais do veículo e do proprietário;
VI -
Clicar em continuar ou voltar;
VII
- Gerar DAE (parcela única com desconto
ou primeira parcela sem desconto);
VIII
- Em seguida aparece o banner do Banco
do Brasil, pelo qual o correntista acessa o sistema do banco e faz o pagamento,
de acordo com as opções dadas pelo próprio BB.
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