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quarta-feira, 7 de março de 2012

Resultado da análise das Justificativas de Não Entrega (Omissão) do SEF 12/2011(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)


Resultado da análise das Justificativas de Não Entrega (Omissão) do SEF 12/2011(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT número 03/2012, referente aos Formulários de Justificativa enviados pelos contribuintes para o SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL, relativo ao período fiscal de 12/2011. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 11/2/2012 até 20/2/2012 , para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
Transcrição do Edital DRT número 03/2012:
     
A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF, referente ao período de 12/2011, a partir do dia 11/2/2012 até 20/2/2012.
     
Informamos que todas as solicitações foram notificadas por correio eletrônico e que o contribuinte pode consultar sua Justificativa de Não Entrega acessando a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br). Para isso, basta clicar na opção Administração de Documento Econômico-Fiscais - DEF, selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Consultar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
IPVA 2012 pode ser pago com cartão de crédito (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará)
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA 2012, poderá também ser pago com cartão de crédito. Por enquanto, neste ano, somente para os correntistas do Banco do Brasil (BB) será possível tamanha facilidade, abrindo assim o caminho para outros bancos nos próximos anos.
Para gerar o boleto de recolhimento, ou seja, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ce.gov.br), observando os seguintes passos:
I - Clicar no menu Serviços - Sistemas e Aplicativos "On line", que está no topo da página;
II - Clicar no item IPVA, situado na coluna esquerda da página;
III - Clicar em DAE para pagamento;
IV - IPVA 2012;
V - Inserir placa do veículo, Renavam e clicar "OK". Nesse momento aparecem as informações gerais do veículo e do proprietário;
VI - Clicar em continuar ou voltar;
VII -  Gerar DAE (parcela única com desconto ou primeira parcela sem desconto);
VIII -  Em seguida aparece o banner do Banco do Brasil, pelo qual o correntista acessa o sistema do banco e faz o pagamento, de acordo com as opções dadas pelo próprio BB.

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