Simples
Nacional (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
O
Edital de Notificação do Simples Nacional nº 6/2012 - Termo de Indeferimento do
Simples Nacional/Opção Anual -, já está disponível no www.sefaz.pe.gov.br, em
PUBLICAÇÕES/SIMPLES NACIONAL/EDITAIS DE INDEFERIMENTO. A Sefaz informa que,
caso deseje, o contribuinte tem 30 dias para fazer a impugnação do Termo de
Indeferimento através da internet, com o uso de certificação digital. Veja o
passo a passo:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda
(www.sefaz.pe.gov.br)
-
Sistema GSN
-
Controle Gerencial do Simples Nacional/Consulta Termos Emitidos
-
Localizar e selecionar o Termo de Indeferimento a ser impugnado por meio de combinações
dos filtros existentes na consulta (Tipo do Termo: Exclusão ou Indeferimento,
CNPJ)
-
Clicar no botão Gerar Impugnação.
-
Será apresentada uma tela onde o usuário terá que preencher um campo com sua
justificativa (motivos da defesa).
-
Será gerado um documento no formato PDF para impressão contendo número do
protocolo da solicitação, número do termo e outros dados do contribuinte.
-
Após este etapa, o termo ficará na situação SUSPENSO, aguardando análise da
Gerência de Segmento.
OBSERVAÇÕES:
1.
Para a impugnação o termo selecionado deve estar na situação ATIVO.
2. O
resultado do processo poderá ser acompanhado pelo usuário na ARE Virtual, no
menu do PRT, em Consulta Protocolo pela Internet.
3. O
arquivo PDF poderá ser emitido quantas vezes forem necessárias, através do
botão Visualizar Formulário de Impugnação.
4.
Caso o contribuinte não seja inscrito no CACEPE, dever se dirigir a ARE
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