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quarta-feira, 7 de março de 2012

Empresas paraibanas têm 30 dias para pagar ICMS sem juros e multa (Notícias Secretaria da Fazena do Estado da Paraíba)


Empresas paraibanas têm 30 dias para pagar ICMS sem juros e multa (Notícias Secretaria da Fazena do Estado da Paraíba)
As empresas paraibanas têm 30 dias para efetuar o recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com dispensa de juros e multas de mora no período de setembro a novembro de 2011.
Na última semana, o Governo do Estado publicou a Medida Provisória de nº 189 que concedeu o benefício do cancelamento de juros e multa, que começou ontem (1º) e se estende até o dia 30 de março.
Para as empresas receberem o benefício, elas terão de pagar integralmente o ICMS devido, em moeda corrente, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAR), modelo 1. A MP não fixou um valor mínimo para o recolhimento do tributo e a empresa tenha direito a dispensa de juros e multa.
O secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, revela que a medida foi uma solicitação das entidades da classe empresarial que tiveram dificuldades de honrar com o recolhimento do ICMS no período da paralisação dos auditores fiscais no ano passado.
"O nosso objetivo com a medida foi regularizar a situação das empresas com o principal tributo do Estado, responsável por 95% da arrecadação própria. Por isso, considero importante que os contribuintes que estão com imposto a pagar aproveitem este mês para ficarem em dia com o Fisco Estadual", frisou o secretário.
Já a Portaria nº 52, publicada no último sábado (25 de fevereiro) no DOE, determina que a dispensa de juros e multa de mora, no período de setembro a novembro do ano passado, somente serão concedidos aos contribuintes que não forem decorrentes de auto de infração ou representação fiscal, inclusive os concernentes a parcelamentos vencidos entre 25 de outubro e 25 de novembro de 2011.

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