Empresas
paraibanas têm 30 dias para pagar ICMS sem juros e multa (Notícias Secretaria
da Fazena do Estado da Paraíba)
As
empresas paraibanas têm 30 dias para efetuar o recolhimento do Imposto de Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) com dispensa de juros e multas de mora no
período de setembro a novembro de 2011.
Na
última semana, o Governo do Estado publicou a Medida Provisória de nº 189 que
concedeu o benefício do cancelamento de juros e multa, que começou ontem (1º) e
se estende até o dia 30 de março.
Para
as empresas receberem o benefício, elas terão de pagar integralmente o ICMS
devido, em moeda corrente, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAR),
modelo 1. A MP não fixou um valor mínimo para o recolhimento do tributo e a
empresa tenha direito a dispensa de juros e multa.
O
secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, revela que a medida foi uma
solicitação das entidades da classe empresarial que tiveram dificuldades de
honrar com o recolhimento do ICMS no período da paralisação dos auditores
fiscais no ano passado.
"O
nosso objetivo com a medida foi regularizar a situação das empresas com o
principal tributo do Estado, responsável por 95% da arrecadação própria. Por
isso, considero importante que os contribuintes que estão com imposto a pagar
aproveitem este mês para ficarem em dia com o Fisco Estadual", frisou o
secretário.
Já a
Portaria nº 52, publicada no último sábado (25 de fevereiro) no DOE, determina
que a dispensa de juros e multa de mora, no período de setembro a novembro do
ano passado, somente serão concedidos aos contribuintes que não forem
decorrentes de auto de infração ou representação fiscal, inclusive os
concernentes a parcelamentos vencidos entre 25 de outubro e 25 de novembro de
2011.
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