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quarta-feira, 7 de março de 2012

Trabalhador que teve restituição do IR atrasada por culpa da empresa deve ser indenizado (TRT 4ª Região)


Trabalhador que teve restituição do IR atrasada por culpa da empresa deve ser indenizado (TRT 4ª Região)
Empresa do Rio Grande do Sul deverá indenizar em R$ 1,8 mil um trabalhador que foi incluso na malha fina da Receita Federal porque a empresa descumpriu parte de um acordo judicial trabalhista. Devido à conduta da reclamada, o empregado teve sua restituição de imposto de renda atrasada. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença da juíza Neusa Líbera Lodi, da Vara do Trabalho de Camaquã. O empregado e a empresa ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com informações do processo, o reclamante ajuizou ação trabalhista em 2005, que culminou em acordo homologado na Justiça do Trabalho no ano de 2009. Na ocasião, foi acordado que a empresa pagaria R$ 44 mil ao empregado, em duas parcelas, e faria o recolhimento fiscal decorrente deste valor no prazo de dois meses após o último pagamento (previsto para 13 de janeiro de 2010). Para comprovar o recolhimento, deveria anexar aos autos a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) da Receita Federal. Mas, ainda segundo os autos, o recolhimento do imposto só foi efetivado em 16 de junho de 2011, depois que a empresa soube da segunda ação trabalhista ajuizada pelo empregado, desta vez pleiteando indenização por danos morais e materiais devido ao atraso.
 Conforme a juíza de Camaquã argumentou na sentença, o atraso no recolhimento fiscal fez com que a restituição do imposto do reclamante fosse adiada para o exercício de 2012. O valor estimado para pagamento era de R$ 9,2 mil, quantia significativa segundo a magistrada, considerando-se a condição de hipossuficiente do trabalhador. A julgadora também destacou o transtorno causado a alguém que precisa se explicar à Receita Federal. Nesse contexto, apesar de negar a indenização por danos materiais, atendeu ao pedido de danos morais e arbitrou o valor de R$ 1,8 mil, que representa 20% da restituição devida ao reclamante.
Descontentes com a decisão de primeiro grau, as partes recorreram ao TRT-RS. O trabalhador solicitou aumento da indenização. A empresa, por sua vez, questionou a condenação e os valores definidos na sentença. Entretanto, ao julgar o recurso, a relatora do acórdão na 10ª Turma, desembargadora Denise Pacheco, citou jurisprudência do Tribunal em casos semelhantes e concordou com o entendimento da juíza de Camaquã. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma julgadora

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