Trabalhador
que teve restituição do IR atrasada por culpa da empresa deve ser indenizado
(TRT 4ª Região)
Empresa
do Rio Grande do Sul deverá indenizar em R$ 1,8 mil um trabalhador que foi
incluso na malha fina da Receita Federal porque a empresa descumpriu parte de
um acordo judicial trabalhista. Devido à conduta da reclamada, o empregado teve
sua restituição de imposto de renda atrasada. A decisão é da 10ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença
da juíza Neusa Líbera Lodi, da Vara do Trabalho de Camaquã. O empregado e a
empresa ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De
acordo com informações do processo, o reclamante ajuizou ação trabalhista em
2005, que culminou em acordo homologado na Justiça do Trabalho no ano de 2009.
Na ocasião, foi acordado que a empresa pagaria R$ 44 mil ao empregado, em duas
parcelas, e faria o recolhimento fiscal decorrente deste valor no prazo de dois
meses após o último pagamento (previsto para 13 de janeiro de 2010). Para
comprovar o recolhimento, deveria anexar aos autos a Declaração de Imposto de
Renda Retido na Fonte (DIRF) da Receita Federal. Mas, ainda segundo os autos, o
recolhimento do imposto só foi efetivado em 16 de junho de 2011, depois que a
empresa soube da segunda ação trabalhista ajuizada pelo empregado, desta vez
pleiteando indenização por danos morais e materiais devido ao atraso.
Conforme a juíza de Camaquã argumentou na
sentença, o atraso no recolhimento fiscal fez com que a restituição do imposto
do reclamante fosse adiada para o exercício de 2012. O valor estimado para
pagamento era de R$ 9,2 mil, quantia significativa segundo a magistrada,
considerando-se a condição de hipossuficiente do trabalhador. A julgadora
também destacou o transtorno causado a alguém que precisa se explicar à Receita
Federal. Nesse contexto, apesar de negar a indenização por danos materiais,
atendeu ao pedido de danos morais e arbitrou o valor de R$ 1,8 mil, que
representa 20% da restituição devida ao reclamante.
Descontentes
com a decisão de primeiro grau, as partes recorreram ao TRT-RS. O trabalhador
solicitou aumento da indenização. A empresa, por sua vez, questionou a
condenação e os valores definidos na sentença. Entretanto, ao julgar o recurso,
a relatora do acórdão na 10ª Turma, desembargadora Denise Pacheco, citou
jurisprudência do Tribunal em casos semelhantes e concordou com o entendimento
da juíza de Camaquã. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma
julgadora
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