Pagamentos
do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser
feitos até 12/3 (Notícias RFB)
O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97,
encaminhadas para publicação no DOU.
A
Resolução nº 96 estabelece que:
a)
Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012
poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D,
estará disponível em 5/3/2012.
Esse
prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI
queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que
porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo,
desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir
do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente
a guia de pagamento.
b) A
DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP
até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.
O
prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi
alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.
A
Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em
municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto
estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos
relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.
Para
as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de
entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará
prorrogado para 30/6/2012.
A
Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade
pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.
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