Ampliado
prazo para a declaração de estoque dos produtos incluídos na ST (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
A SEFAZ estendeu para o dia 31 de maio o prazo
para preenchimento da declaração simplificada do estoque das mercadorias que
foram incluídas no regime da Substituição Tributária e apuração do valor do
ICMS a recolher.
Devem
preencher a Declaração os contribuintes do ICMS que até 29/02 possuíam
mercadorias relacionadas nas resoluções administrativas 08 e 09 da SEFAZ
(materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e materiais
elétricos), sujeitas ao regime de substituição tributária desde 1º de março.
O
aplicativo está disponível na central de auto-atendimento SEFAZ.NET. Para
realizar os procedimentos da declaração e emissão do DARE, o usuário deve estar
cadastrado como usuário principal.
No
SEFAZNET
1.
Para gerar a declaração, acessar o menu "autoatendimento->declaração de
estoque->geração de declaração de estoque ST.
2. No caso de pagamento do valor integral
declarado, acessar a conta fiscal para emissão do DARE no aplicativo,
autoatendimento->conta fiscal->consultar conta-corrente
fiscal->declaração de estoque.
3. Para parcelamento nas condições
estabelecidas acessar o menu autoatendimento->declaração de
estoque->solicitação de parcelamento de estoque. A emissão dos DARES de
parcelamento será emitida através da aplicação: autoatendimento->conta fiscal->consultar
conta-corrente fiscal->Parcelamentos.
Resultado
da análise das Justificativas de Substituição do SEF - Edital nº 011/2012
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
Foi
publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 011/2012, referente aos
Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para
o SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. Os contribuintes cujas Inscrições
Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 07/05/2012 até
16/05/2012 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
Nos
casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos
arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar
na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter
seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
Informamos
que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da
Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de
acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
A
lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
Justificativas
de Substituição no edital 011/2012 - Novo prazo para transmissão das
justificativas analisadas e DEFERIDAS: 07/05/2012 até 16/05/2012.
ATENÇÃO!
Em virtude da legislação que garante o sigilo fiscal aos contribuintes, esta
lista não indica o deferimento ou não da justificativa. Caso necessário, o
contribuinte deverá acessar a ARE Virtual para verificar a situação de sua
justificativa.
Transcrição
do Edital DRT número 011/2012: A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT,
nos termos que dispõe a Portaria SF n° 073/2003, informa que os contribuintes
poderão transmitir, através da internet a partir do dia 07/05/2012 até o dia
16/05/2012 os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de
substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas
cadastradas no sistema até o dia 06/05/2012 às 11:16:07hs. Os contribuintes
poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de
substituição, acessando o email ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento
Econômico-Fiscais (DEF), selecione o link Justificativas (Certificado Digital
de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de
Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar
Justificativas de Substituição
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve