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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Ampliado prazo para a declaração de estoque dos produtos incluídos na ST (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)


Ampliado prazo para a declaração de estoque dos produtos incluídos na ST (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
 A SEFAZ estendeu para o dia 31 de maio o prazo para preenchimento da declaração simplificada do estoque das mercadorias que foram incluídas no regime da Substituição Tributária e apuração do valor do ICMS a recolher.
Devem preencher a Declaração os contribuintes do ICMS que até 29/02 possuíam mercadorias relacionadas nas resoluções administrativas 08 e 09 da SEFAZ (materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e materiais elétricos), sujeitas ao regime de substituição tributária desde 1º de março.
O aplicativo está disponível na central de auto-atendimento SEFAZ.NET. Para realizar os procedimentos da declaração e emissão do DARE, o usuário deve estar cadastrado como usuário principal.
No SEFAZNET
1. Para gerar a declaração, acessar o menu "autoatendimento->declaração de estoque->geração de declaração de estoque ST.
 2. No caso de pagamento do valor integral declarado, acessar a conta fiscal para emissão do DARE no aplicativo, autoatendimento->conta fiscal->consultar conta-corrente fiscal->declaração de estoque.
 3. Para parcelamento nas condições estabelecidas acessar o menu autoatendimento->declaração de estoque->solicitação de parcelamento de estoque. A emissão dos DARES de parcelamento será emitida através da aplicação: autoatendimento->conta fiscal->consultar conta-corrente fiscal->Parcelamentos.
Resultado da análise das Justificativas de Substituição do SEF - Edital nº 011/2012 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 011/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 07/05/2012 até 16/05/2012 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
     
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
     
Justificativas de Substituição no edital 011/2012 - Novo prazo para transmissão das justificativas analisadas e DEFERIDAS: 07/05/2012 até 16/05/2012.
ATENÇÃO! Em virtude da legislação que garante o sigilo fiscal aos contribuintes, esta lista não indica o deferimento ou não da justificativa. Caso necessário, o contribuinte deverá acessar a ARE Virtual para verificar a situação de sua justificativa.
Transcrição do Edital DRT número 011/2012: A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 073/2003, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 07/05/2012 até o dia 16/05/2012 os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema até o dia 06/05/2012 às 11:16:07hs. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, acessando o email ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecione o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição

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