CT-e só pode ser emitido na nova versão do
programa emissor (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
Desde
o dia 1º de maio está em vigor a exigência de uso da versão 1.0.4 do programa
emissor do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) para a emissão deste
documento fiscal, de acordo com o Ato Cotepe (Comissão Técnica Permanente do
ICMS) 10.
Com
a exigência do uso da nova versão, desde o dia 2 de maio não será mais válida a
versão 1.0.3 do programa. O transportador de cargas que estiver com o emissor
desatualizado não conseguirá emitir os Conhecimentos de Transporte Eletrônico.
Os
usuários de emissor gratuito do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)
deverão utilizar a versão 1.0.4 que já pode ser baixada da internet pelo site
da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O
novo Manual de Integração, com as regras da versão 1.0.4, pode ser consultado
no Portal Nacional do CT-e.
Ao
migrar para a nova versão do emissor, o contribuinte deve dar sequência à
numeração e série anteriormente utilizadas. Por exemplo, caso tenha confeccionado
o documento número 1000 série 02, deverá começar pela numeração 1001 série 002.
Para tanto deverá salvar os arquivos XML em pasta específica no HD do
computador utilizado para emitir os CT-e.
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