BC altera regras do recolhimento compulsório
sobre recursos a prazo (Agência Brasil - ABr)
As
mudanças nas regras do recolhimento compulsório - valores que os bancos devem
manter depositados no Banco Central - sobre recursos a prazo passam a valer
hoje (22). A circular
foi publicada no Diário Oficial da União.
As
instituições financeiras poderão utilizar até R$ 18 bilhões a mais na
realização de novas operações de crédito para financiamento de automóveis e de
veículos comerciais leves. De acordo com o BC, esses recursos representam cerca
de 10% do total de crédito concedido ao setor.
A
injeção de recursos faz parte das medidas anunciadas ontem (21) pelo governo
para estimular o consumo de veículos e bens de capital. Entre as medidas, está
a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis que,
em algumas categorias, poderá chegar a zero.
Sefaz
alerta contribuinte para legalizar depósitos e transitar com a nota fiscal
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí)
Visando
orientar os contribuintes, a Secretaria Estadual da Fazenda faz uma alerta em
relação às principais ocorrências na Unidade de Fiscalização de Mercadorias em
Trânsito (Unitran), que estão relacionadas ao armazenamento de mercadorias em
depósitos que não possuem inscrição estadual, e ainda ao trânsito de
mercadorias sem nota fiscal.
Antes
de adquirir e colocar a mercadoria no depósito, o contribuinte tem que
verificar se o mesmo possui inscrição estadual, além disso, o local onde a
mercadoria vai ser guardada não pode ser diferente do local de entrega
discriminado na nota fiscal. Muitas vezes o contribuinte tem uma loja e um
depósito, como este último não tem a devida inscrição estadual, acaba colocando
na nota fiscal o endereço da loja como local de destino das mercadorias. Caso
isso aconteça, a fiscalização da Sefaz pode desconsiderar o documento fiscal e
cobrar imposto e multa.
Para
evitar esse constrangimento, o contribuinte deve fazer a inscrição estadual do
depósito, dirigindo-se a qualquer agência de atendimento da Sefaz (Confira a
documentação necessária abaixo).
Uma
outra irregularidade constante é o transito de mercadorias desacompanhadas de
nota fiscal, que contribuí para sonegação. Procurando coibir essa
irregularidade, cada vez mais a Sefaz aumenta as equipes de fiscalização do
trânsito e buscar orientar os contribuintes para que andem, obrigatoriamente,
com a nota fiscal, objetivando evitar a apreensão da mercadoria e o pagamento
de multas.
Qualquer
dúvida, o contribuinte deve procure as agências de atendimento da Sefaz. E a
secretaria ainda irá disponibilizar, na próxima quarta-feira (23-05), todos os
serviços disponíveis para esses contribuintes, esclarecendo dúvidas, a partir
das 8h00, no pátio da Sefaz, no Centro Administrativo. O evento faz parte das
comemorações relativas ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, que é
festejado no dia 25 de maio (sexta-feira).
Confira
abaixo a relação de documentos necessários à concessão de inscrição no CADASTRO
GERAL DE EMPRESAS DO PIAUI (CAGEP)
1 -
DEPÓSITO FECHADO FILIAL DE EMPRESA CORRENTISTA NORMAL
- Ficha Cadastral preenchida;
- fotocópia do contrato de locação ou
documento que autorize a utilização do imóvel ou comprove a sua propriedade;
- CNPJ da Matriz;
- CNPJ da Filial;
- Contrato de Locação;
- Consulta Prévia ou Alvará da Prefeitura;
- Taxa de Prestação Serviço no valor de 30
UFRs.
- Certidão Negativa de Débito do responsável
da empresa matriz para com a Fazenda Estadual
2 -
DEPÓSITO FECHADO FILIALDE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
- Ficha
Cadastral preenchida
-
CNPJ da Matriz;
-
CNPJ da Filial;
-
Consulta Prévia ou Alvará da Prefeitura.
Obs:
O campo "utilização" da Ficha Cadastral deverá ser obrigatoriamente
preenchido com a expressão "Depósito"
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