Contribuintes
devem regularizar envio da EFD para evitar bloqueio nos postos fiscais
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
Os
contribuintes paraibanos, que estão com situação de omissos no envio mensal dos
arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), precisam regularizar as
pendências junto à Secretaria de Estado da Receita até o dia 15 de maio, a fim
de evitar bloqueios e penalidades nos postos fiscais, após essa data.
O
secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, informou que a divulgação
antecipada de possível bloqueio nos postos fiscais garante ainda um prazo para
a regularização dos contribuintes junto ao Fisco, evitando possíveis penalidades.
"O objetivo principal da medida não é punir as empresas, mas garantir a
regularização por parte de todas as empresas obrigadas a enviar EFD",
declarou Marialvo.
Dados
da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Receita Estadual
mostram que na Paraíba cerca de três mil contribuintes são obrigados a enviar
mensalmente a EFD, mas uma parcela desse contingente de empresas continua
omissa no envio mensal dos arquivos digitais. A Receita Estadual lembra que com
a obrigatoriedade da EFD, que traz dados mais abrangentes, os contribuintes
ficaram dispensados de enviar a Guia Mensal de Informação (GIM).
Já o
secretário Executivo da Receita, Leonilson Lins, alertou que, caso as empresas
obrigadas a enviar a EFD permaneçam omissas após o dia 15 de maio, terão
bloqueado o credenciamento da inscrição estadual no sistema corporativo dos
postos fiscais e com a obrigação de fazer o pagamento antecipado do ICMS, além
de outras penalidades. "O regulamento do ICMS da Secretaria de Estado da
Receita prevê, por exemplo, no artigo 106 que essas empresas sofrerão uma
penalidade de agregação de 20% no cálculo do ICMS recolhido, daí a importância
de regularizar a situação antes do dia 15 de maio", detalhou.
NOVA
DATA - A partir deste mês de maio, a Secretaria de Estado da Receita alterou a
data limite para envio mensal da EFD. O prazo final para os contribuintes
paraibanos será, agora, no dia 15 de cada mês, como assegura a Portaria de nº
101, publicada no Diário oficial do Estado.
Durante
o primeiro trimestre deste ano, a Receita Estadual trabalhou com um prazo final
provisório, de caráter excepcional, até o dia 25 de cada mês. O decreto do ano
passado trabalhava com uma data limite ainda mais curta (até o dia 10 de cada
mês). O novo prazo atende à solicitação das entidades da classe contábil e ao
planejamento da Secretaria.
A
Escrituração Fiscal Digital (EFD) faz parte da modernização do Fisco e compõe o
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O modelo unifica informações
fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no
formato físico para os arquivos digitais. Entre as vantagens oferecidas pela
escrituração digital estão a diminuição das obrigações fiscais e de erros nos
lançamentos, além da contabilidade integrada com a gestão financeira da
empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve