Translate

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Débitos com fato gerador até 2010 podem ser pagos via Funeds (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso


Débitos com fato gerador até 2010 podem ser pagos via Funeds (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Os contribuintes de Mato Grosso que possuem débitos com ano de referência 2010 poderão quitar suas dívidas com descontos que variam de 45% a 90% do total devido. A confirmação do desconto foi dada nesta segunda-feira (21.05) com a publicação do Decreto n° 1.139, que ampliou as situações onde o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds) pode ser utilizado para sanar o débito. Antes do decreto, os lançamentos deviam constar no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) há pelo menos 360 dias, agora, com o novo texto, os lançamentos que foram inclusos até 30 de abril de 2012 já podem ser parcelados com o Funeds.
A efetiva operacionalização do parcelamento via Funeds para débitos registrados no Conta Corrente há menos de 360 dias estará disponível na próxima segunda-feira (28.05). "Estamos efetuando a atualização dos nossos sistemas para poder ofertar mais esta oportunidade do contribuinte se manter em situação regular perante o Fisco estadual. Temos realizado uma série de melhorias nas ferramentas web ofertadas aos contadores e contribuintes, mas durante este processo, muitos débitos foram identificados e estão sendo cobrados", pontuou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
O Funeds originalmente está disciplinado no Decreto n° 526/11, sendo que os recursos são destinados para o financiamento de políticas sociais nas áreas de infraestrutura, segurança pública, habitação e desenvolvimento humano. A modalidade de quitação aplica-se a todos os débitos tributários com fato gerador até 31 de dezembro de 2010, e mesmo aos débitos inscritos em dívida ativa estadual (tributária ou não).
Os débitos podem ser parcelados em até 36 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 20 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal). A opção pelo Funeds pressupõe expressa renúncia a quaisquer defesas ou recursos administrativos ou judiciais, bem como desistência dos já interpostos quanto aos créditos realizáveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado por sua participação retornarei em breve