Devedor
do Recuperar poderá quitar atrasado (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
de Goiás)
Tramita
na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1.617/12, de autoria da
Governadoria, que autoriza o contribuinte a reparcelar o saldo devedor do
Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar,
proveniente de parcelamentos extintos. Pela lei, parcelamento extinto é aquele
que deixou de ser pago por mais de 90 dias. A matéria já foi lida no plenário e
deve beneficiar 1.556 contribuintes.
A
Sefaz esclarece que o projeto não vai reabrir inscrições de devedores do ICMS.
Vai atingir apenas os que já se inscreveram em 2011 e acabaram saindo do
programa, por não terem quitado as prestações combinadas. Se todos pagarem a
dívida à vista com os descontos agora revigoradas, a Sefaz deve receber R$ 60
milhões de receita adicional, estima o secretário Simão Cirineu Dias.
O
projeto dispõe sobre medidas facilitadoras para a quitação de débitos de ICMS e
ITCD. Para usufruir do reparcelamento, o contribuinte deve entregar
requerimento à Secretaria da Fazenda e efetivar o pagamento da primeira parcela
até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da publicação da lei.
O
pagamento do débito poderá ser feito à vista com redutor de 95% para a multa e
de 40% para a atualização monetária até o fim de dezembro deste ano. O
contribuinte também poderá pagar o débito em parcelas deste que a última não
ultrapasse o mês de fevereiro de 2016, como consta da lei que criou o
Recuperar. A primeira parcela deve ser paga no ato de apresentação do
requerimento.
Parcelas
Para
o contribuinte que quiser parcelar, continua valendo os descontos previstos na
Lei n° 17.252. Se o pagamento for feito em 2 parcelas, haverá redução de 90%
para multa e juros e 30% para atualização monetária. No pagamento em 3
parcelas, redução de 85% para multa e juros e 20% para atualização monetária.
Em 4 parcelas, menos 80% para multas e juros e 10% na atualização monetária.
Para pagamento em 12 parcelas a lei determina redução de 75% para multa e juros
sem redução na atualização monetária. Ainda, na hipótese do parcelamento de 13
a 60 parcelas, o contribuinte terá desconto de 40% para multas e juros.
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