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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Devedor do Recuperar poderá quitar atrasado (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)


Devedor do Recuperar poderá quitar atrasado (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1.617/12, de autoria da Governadoria, que autoriza o contribuinte a reparcelar o saldo devedor do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar, proveniente de parcelamentos extintos. Pela lei, parcelamento extinto é aquele que deixou de ser pago por mais de 90 dias. A matéria já foi lida no plenário e deve beneficiar 1.556 contribuintes.
A Sefaz esclarece que o projeto não vai reabrir inscrições de devedores do ICMS. Vai atingir apenas os que já se inscreveram em 2011 e acabaram saindo do programa, por não terem quitado as prestações combinadas. Se todos pagarem a dívida à vista com os descontos agora revigoradas, a Sefaz deve receber R$ 60 milhões de receita adicional, estima o secretário Simão Cirineu Dias.
O projeto dispõe sobre medidas facilitadoras para a quitação de débitos de ICMS e ITCD. Para usufruir do reparcelamento, o contribuinte deve entregar requerimento à Secretaria da Fazenda e efetivar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da publicação da lei.
O pagamento do débito poderá ser feito à vista com redutor de 95% para a multa e de 40% para a atualização monetária até o fim de dezembro deste ano. O contribuinte também poderá pagar o débito em parcelas deste que a última não ultrapasse o mês de fevereiro de 2016, como consta da lei que criou o Recuperar. A primeira parcela deve ser paga no ato de apresentação do requerimento.
Parcelas
Para o contribuinte que quiser parcelar, continua valendo os descontos previstos na Lei n° 17.252. Se o pagamento for feito em 2 parcelas, haverá redução de 90% para multa e juros e 30% para atualização monetária. No pagamento em 3 parcelas, redução de 85% para multa e juros e 20% para atualização monetária. Em 4 parcelas, menos 80% para multas e juros e 10% na atualização monetária. Para pagamento em 12 parcelas a lei determina redução de 75% para multa e juros sem redução na atualização monetária. Ainda, na hipótese do parcelamento de 13 a 60 parcelas, o contribuinte terá desconto de 40% para multas e juros.

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