Emenda
sobre imposto para comércio eletrônico não ameniza guerra fiscal, dizem
tributaristas (Notícias Agência Brasil - ABr)
A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº103/2011, do senador Delcídio do
Amaral (PT-MS) aprovada na última quinta-feira na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) do Senado sobre a cobrança do Imposto de Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas vendas pela internet, "é uma
medida paliativa" e "não resolve" os problemas de guerra fiscal.
A
opinião é do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue. Segundo ele, o país
precisa de uma reforma tributária que unifique a legislação que trata do
imposto sobre consumo cobrado pelos estados. "Nós temos 27
legislações", disse Delarue ao citar que cada unidade da Federação cobra o
imposto de forma diferenciada. Há muitas diferenças nas regras de alíquotas e
isenções tributárias. O volume e a proporção da arrecadação varia bastante, o
que dá margem para disputa fiscal.
Para
Álvaro Sólon de França, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais
da Receita Federal do Brasil (Anfip), "a PEC apenas está disciplinando uma
situação que não é contemplada na Constituição de 1988". Segundo ele, há
"unanimidade" de que a legislação tributária no Brasil precisa de uma
ampla reforma, "mas tudo que é unanimidade no Brasil não anda",
ironiza. "Todos acham que [a reforma tributária] deve ser feita, porém não
conseguem encontrar uma proposta que atenda a interesses díspares". Sólon
de França lembra que o ICMS é o principal imposto cobrado pelos estados, o que
agrava as dificuldade de mudança.
Na
opinião do tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal,
"não há nenhuma chance" de o país fazer uma reforma tributária ampla.
"Não são desenhos produzidos em prancheta, mas sob tensão política".
De acordo com ele, o que é possível fazer é um esforço de racionalização do sistema
tributária, como limitar a três as alíquotas dos ICMS cobrados nos estados.
Ele
lembra que a PEC trata de um ponto muito específico: como deve ser partilhado
entre as unidades de Federação as alíquotas interestaduais e as alíquotas
interestaduais entre estados produtores e estados consumidores nas vendas pela
internet. Conforme aprovado na CCJ, será cobrado alíquota interestadual
(dividida entre os estados produtores e consumidores), quando o destinatário
for pessoa física e a operação ou prestação ocorrer de forma não presencial ou
por meio eletrônico.
O
volume de vendas por comércio eletrônico cresceu consideravelmente na última
década conforme dados apresentados na CCJ, o faturamento dessa forma de venda
passou de R$ 540 milhões em 2001 para R$ 18,7 bilhões no ano passado (26% a
mais que 2010, R$ 14,8 bilhões). Os produtos mais vendidos são
eletrodomésticos, aparelhos de informática, produtos eletrônicos, artigos de
saúde, beleza, moda e assessórios.
De
acordo com o relatório aprovado na CCJ, o comércio virtual reproduz as
desigualdades econômicas reais. Seis de cada dez vendas feitas na internet têm
como origem São Paulo. Conforme o documento, a PEC beneficia os estados mais
pobres (consumidores) e diminui a arrecadação dos estados mais ricos.
"Podemos
ter uma noção dos perdedores ou ganhadores, do ponto de vista estritamente
fiscal, observando os Estados que assinaram e os que não assinaram o Protocolo
21 [de 1º de abril de 2011, sobre a exigência do ICMS nas operações
interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final em venda não
presencial] do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], que
estabelece a partilha favorável aos Estados de destino, as vendas de comércio
eletrônico. Os perdedores estariam obviamente entre os não signatários: São
Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e
Minas Gerais", descreve o documento
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