Empresas
já podem solicitar regime especial de tributação para vendas via internet
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
Os
estabelecimentos da Paraíba interessados em vender, via internet, para o
consumidor final de outros estados já podem requerer em qualquer repartição
fiscal da Secretaria de Estado da Receita a concessão de Regime Especial de
Tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).
A
nova sistemática de tributação entrou em vigor com a publicação nesta
quarta-feira (9) do Decreto nº 32.936 assinado pelo governador Ricardo
Coutinho, que dispõe sobre as novas alíquotas do ICMS para vendas exclusivas
realizadas de forma não presencial com origem da Paraíba. O decreto descreve
ainda os critérios e quais estabelecimentos se enquadram dentro da concessão do
regime especial.
O
Termo do Acordo, que será concedido mediante manifestação expressa do
contribuinte, por meio de requerimento, e dirigido ao Secretário de Estado da
Receita, pode ser solicitado em qualquer uma das 40 coletorias distribuídas nas
cinco regiões fiscais ou nas recebedorias de renda de João Pessoa e de Campina
Grande.
De
acordo com o texto do decreto, os contribuintes que venderem com origem na
Paraíba bens e produtos nacionais para o consumidor final, via internet, vão
pagar alíquota de apenas 2% sobre o valor das operações interestaduais para o
consumidor final. Já o contribuinte que realizar importação de bens e
mercadorias, por meio do Porto de Cabedelo ou cujo desembaraço aduaneiro ocorra
na Paraíba, pagará uma alíquota de apenas 4%. Atualmente, a alíquota do ICMS da
Paraíba para o consumidor final é de 17%.
O
decreto também deixa claro quais empresas podem requerer essa nova forma de
tributação. Por impedimento na legislação em vigor, o regime especial do ICMS
não poderá ser aplicado à microempresa, à empresa de pequeno porte ou ao
microempreendedor individual, que são optantes do Simples Nacional. As empresas
enquadradas dentro do regime de recolhimento fonte também estão impedidas pro
esse regime especial, assim como as mercadorias isentas ou não tributadas.
Caso a empresa opte por essa sistemática de
regime especial do ICMS neste decreto fica obrigado à emissão da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), sendo dispensado do uso da Escrituração Fiscal Digital
(ECF).
O
secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, acrescentou ainda que
poderá editar normas complementares, mediante portaria, para reforçar a
sistemática de controle e cumprimento dos artigos previstos neste decreto.
"Vamos consultar e avaliar a situação fiscal de cada estabelecimento que
buscar optar por essa nova sistemática. Contudo, o objetivo do Governo do
Estado com a medida é buscar fortalecer a competitividade das empresas locais
do comércio com essa redução das alíquotas, além de criar oportunidades de
geração de novos empreendimentos, de emprego e renda. É bom frisar que as
empresas terão de ter presença física na Paraíba para requerer o benefício nos
termos da lei", detalhou.
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