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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Produtores de leite recebem orientações quanto aos prazos de emissão de notas fiscais (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul)


Produtores de leite recebem orientações quanto aos prazos de emissão de notas fiscais (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul)
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está orientando os produtores de leite para a importância, cada vez maior, da emissão das Notas Fiscais de Produtor (NFP) - Modelo 4. Correspondentes às entregas de leite, elas servem de base para emissão das notas fiscais de entrada, as chamadas "contranotas", pelas cooperativas e demais empresas que adquirem o produto.
Essas empresas, ao emitirem as contranotas, são obrigadas a fazer referência ao número da nota fiscal emitida pelo produtor o que, muitas vezes, não vinha sendo cumprido. No entanto, com o advento da nota fiscal eletrônica, o sistema tem condições de checar se o número da NFP foi informado e, se isso não for feito, a contranota não poderá ser emitida a partir de 1º de junho, alerta a Sefaz.
No caso da venda de leite in natura, a exigência já é bastante simplificada. O produtor não precisa emitir uma nota para cada entrega de leite, basta emitir uma nota no fim de cada mês, relativa ao total das operações do período. A grande maioria das empresas e dos produtores rurais já observa as exigências previstas na legislação do Estado.
A Secretaria da Fazenda destaca que o descumprimento pode gerar transtornos e despesas desnecessárias. De acordo com o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Giovanni Padilha, "além da questão legal, é importante salientar que a emissão da NFP de forma correta e realizada nos prazos previstos irá propiciar, inclusive, o cadastramento eletrônico dos produtores de leite e o monitoramento das quantidades produzidas, da produtividade por animal e da qualidade do produto, entre outras informações que servirão de base para políticas para o setor.
A regra vale para todos os produtos, mas a Sefaz destaca o caso da coleta de leite por ser um segmento que envolve um grande número de produtores no Estado: aproximadamente 120 mil estabelecimentos familiares, o que representa 32% de todos os estabe¬lecimentos de agricultores familiares do Estado, presentes em 90% dos municípios gaúchos.

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