Produtores
de leite recebem orientações quanto aos prazos de emissão de notas fiscais
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul)
A
Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está orientando os
produtores de leite para a importância, cada vez maior, da emissão das Notas
Fiscais de Produtor (NFP) - Modelo 4. Correspondentes às entregas de leite,
elas servem de base para emissão das notas fiscais de entrada, as chamadas
"contranotas", pelas cooperativas e demais empresas que adquirem o
produto.
Essas
empresas, ao emitirem as contranotas, são obrigadas a fazer referência ao
número da nota fiscal emitida pelo produtor o que, muitas vezes, não vinha
sendo cumprido. No entanto, com o advento da nota fiscal eletrônica, o sistema
tem condições de checar se o número da NFP foi informado e, se isso não for
feito, a contranota não poderá ser emitida a partir de 1º de junho, alerta a
Sefaz.
No
caso da venda de leite in natura, a exigência já é bastante simplificada. O
produtor não precisa emitir uma nota para cada entrega de leite, basta emitir
uma nota no fim de cada mês, relativa ao total das operações do período. A
grande maioria das empresas e dos produtores rurais já observa as exigências
previstas na legislação do Estado.
A
Secretaria da Fazenda destaca que o descumprimento pode gerar transtornos e
despesas desnecessárias. De acordo com o subsecretário adjunto da Receita
Estadual, Giovanni Padilha, "além da questão legal, é importante salientar
que a emissão da NFP de forma correta e realizada nos prazos previstos irá
propiciar, inclusive, o cadastramento eletrônico dos produtores de leite e o
monitoramento das quantidades produzidas, da produtividade por animal e da
qualidade do produto, entre outras informações que servirão de base para
políticas para o setor.
A
regra vale para todos os produtos, mas a Sefaz destaca o caso da coleta de
leite por ser um segmento que envolve um grande número de produtores no Estado:
aproximadamente 120 mil estabelecimentos familiares, o que representa 32% de
todos os estabe¬lecimentos de agricultores familiares do Estado, presentes em
90% dos municípios gaúchos.
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